Lá vem mais extorsão, diz o contribuinte.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (14) o projeto de lei nº 2.329/2021, do Executivo, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2022. Aprovado por unanimidade pelos deputados distritais, o texto prevê um reajuste do imposto de 10,42%, índice correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto prevê ainda que, para fins de cobrança do IPTU, também são consideradas imóveis urbanos todas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, destinadas ao uso residencial ou comercial ou utilizadas como residência ou comércio.
Na justificativa da proposta, o governo argumenta que a utilização da variação do INPC para reajustar o imposto se deve ao fato de o indicador melhor se caracterizar para calcular a valorização dos terrenos e metro quadrado dos imóveis.
O deputado Chico Vigilante (PT) chegou a apresentar uma emenda, em conjunto com os deputados Arlete Sampaio (PT) e Fábio Felix (Psol), congelando os valores do IPTU, mas a emenda foi rejeitada pelos demais distritais. Para Vigilante, a alta do INPC é decorrência da “inflação disparada, culpa da política econômica do governo federal”.
Reversão ao Tesouro
Os deputados distritais também aprovaram nesta tarde o projeto de lei complementar nº 100/2021, também do Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal”. A mudança permitirá a reversão de recursos de superávit de órgão do governo possam ser revertidos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF