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Câmara Legislativa aprova isenção de água e luz para quem paga tarifa mínima

Publicado em: 09/04/2020

As concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário isentarão do pagamento, por um período de 90 dias, todos os consumidores do Distrito Federal que pagam a tarifa mínima. Além disso, deverão suspender, pelo mesmo prazo, mediante solicitação, as cobranças de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades religiosas de qualquer culto e associações sem fins lucrativos.

A medida consta de substitutivo aos projetos de lei 1.063/2020 e nº 1.090/2020, de autoria dos deputados Martins Machado (Republicanos) e Agaciel Maia (PL), respectivamente, aprovado em primeiro turno pelos distritais durante a sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa desta quarta-feira (8). A matéria também determina que os consumidores que requererem o adiamento terão de quitar o acumulado, em até seis parcelas iguais, a partir do primeiro mês subsequente ao término do período de suspensão. No caso dos consumidores de baixa renda, a isenção será concedida independentemente de solicitação.

Produtos agrícolas – Também em primeiro turno, foi aprovado o projeto de lei nº 2.050/2018, do deputado Chico Vigilante (PT), que dispõe sobre a inclusão de produtos majoritariamente produzidos pelos produtores rurais e agricultores do Distrito Federal nos cardápios das entidades públicas que preparam as suas próprias refeições, como aquelas vinculadas às secretarias de Educação, Saúde, Segurança, bem como o sistema penitenciário.

O PL determina ainda que a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF efetuará o cadastramento dos produtores. A matéria recebeu duas emendas, que foram acatadas, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PSB). A primeira prevê que entidade representativa dos agricultores familiares, orgânicos e artesãos trabalharão junto com a pasta. A outra acrescenta o percentual de 50% para os produtos e aumenta a área de compras para municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF).

 

 

Marco Túlio Alencar

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