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Distrital propõe nova opção para crédito do Nota Legal

Publicado em: 19/08/2019

O programa Nota Legal poderá ganhar mais uma opção que atenderá o pleito das instituições filantrópicas. É o que prevê o Projeto de Lei 453/2019 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela.

De acordo com a proposta, além dos já consagrados abatimentos no IPTU, IPVA ou, ainda, o credito em sua conta corrente, os consumidores cadastrados poderão realizar doação automática de seus cupons fiscais para entidades beneficentes e sem fins lucrativos.

Segundo o deputado, o projeto tem um relevante e inegável caráter social e busca atender necessidades cada vez maiores das pessoas menos favorecidas, que carecem do amparo e assistência do Estado e de toda a sociedade.

A destinação poderá ser feita em momentos distintos. Quando o adquirente da mercadoria ou serviço não quiser se identificar ou colocar seu CPF ou CNPJ, no momento da emissão do documento fiscal, poderá depositar a nota fiscal recebida em uma urna existente em locais públicos, para que a entidade beneficente, de posse dessas notas, possa cadastrá-las no programa de créditos, registrando como beneficiário seu próprio CNPJ.

O projeto prevê, ainda, a alternativa do Poder Executivo apresentar forma diferenciada de cadastramento das notas fiscais, que poderá ser viabilizado, via aplicativo ou pelo sítio da Secretaria de Fazenda na internet, mediante disponibilização de acesso diretamente ao programa.

O consumidor também terá a opção, no momento da indicação, além do abatimento do IPTU, IPVA, credito em conta corrente ou conta de poupança, a indicação de uma entidade de assistência social cadastrada e que atue na melhoria da qualidade de vida da população.

A proposição não gera nenhum aumento de despesas aos cofres públicos, pois trata apenas de fornecer apenas mais alternativas ao contribuinte do ICMS e ISS, para a destinação dos recursos dos quais é o beneficiário. Ficam sob inteira e exclusiva responsabilidade das entidades interessadas, a confecção, manutenção, controle e distribuição das urnas disponibilizadas em em supermercados, comércios, feiras, shoppings, ou em quaisquer outros locais de grande movimento de público.

 

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