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Portaria 666 de Sérgio Moro é inconstitucional e imoral, diz professora da USP

Publicado em: 26/07/2019

Na manhã desta sexta-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 666.

Assinada pelo ministro Sergio Moro, a portaria estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

Para as autoridades migratórias definirem quem se enquadra, poderiam usar difusão ou informação oficial de cooperação internacional, lista de restrições de uma ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil com um órgão internacional ou país estrangeiro, informação de inteligência de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória.

Maristela Basso, professora de direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional:

“Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.

A Lei de Migração foi aprovada em maio de 2017 durante o governo de Michel Temer após quatro anos de debates.

O decreto de Moro regulamenta os artigos 45, que trata do impedimento de ingresso, e o artigo 50, que trata da deportação de quem está em situação irregular no país.

Maristela nota que a regulamentação da lei estava prevista, mas não é feita dessa forma por um único órgão e sim por um colegiado com representantes de vários ministérios.

“A portaria tem que respeitar rigorosamente os limites da lei e a proteção dos direitos pretendida pela Constituição, e talvez isso não tenha ficado bem explícito nesse ato”, diz Saulo Stefanone, advogado de direito internacional na Peixot & Cury Advogados.

A portaria fala, por exemplo, em “pessoas que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na CF”.

Thiago Amparo, professor de Direito na FGV de São Paulo, nota que este é um conceito inexistente na ordem jurídica brasileira. Todos os advogados ouvidos criticaram a generalidade na redação.

“O que a portaria faz, perigosamente, é usar conceitos abertos para misturar o que poderia ser justificado com o que pode permitir medidas arbitrárias”, diz Stefanone.

Em nota publicada em seu site, o Ministério da Justiça alega que era necessário disciplinar a deportação excepcional para que pessoas “extremamente perigosas” não ficassem sujeitas ao prazo de 60 dias para regularização previsto na deportação ordinária.

“O texto está sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria isolada, faz parte de um contexto”, diz o diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, André Furquim, ao Ministério.

Contexto

A edição da norma vem três dias após a prisão de hackers que segundo a Polícia Federal foram responsáveis pela invasão do celular do procurador Deltan Dallagnol e do ministro Moro, assim como de centenas de autoridades.

O jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, foi o responsável pelo vazamento das mensagens no que ficou conhecido como Vaza Jato e que contou com colaboração de outros órgãos de imprensa como Veja e Folha de São Paulo.

Glenn é americano, mas é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL/RJ), com quem tem dois filhos. A Lei de Migração veda a expulsão do estrangeiro com filhos e/ou cônjuge brasileiro.

“A portaria também é ilegal, pois é casuística”, nota Maristela. “As razões que a fundamentam não são juízos hipotéticos”, completa.

A partir de agora, qualquer um que quiser questionar a portaria pode entrar com uma ação popular preventiva enquanto órgãos como a OAB (Organização dos Advogados do Brasil) podem entrar com ação imediata de violação de preceito frente ao Supremo Tribunal Federal.

Outra hipótese é que a legalidade da portaria venha a ser questionada em algum caso concreto, onde a decisão caberia ao juiz encarregado.

Da Revista Exame

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