Nesta quinta (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para o ex-deputado Roberto Jeferson (PTB-RJ), pivô do escândalo conhecido como “mensalão”. Réu no escândalo do “mensalão”, ele queria trancar uma das ações penais a que responde , usando a tese da falta de justa causa não foi aceita pela 5 turma do STJ, que negou-se a interromper a tramitação do processo sobre corrupção nos Correios.
O inquérito dos Correios foi aberto em 24 de junho de 2005 e ainda não foi a julgamento. No processo, Jefferson reponde por crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa, ao ser acusado de liderar uma quadrilha de políticos e servidores públicos que atuaria nos Correios com o objetivo de levantar dinheiro ilegalmente para o PTB.
A ministra Laurita Vaz considerou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público – envolvendo o então deputado e mais sete pessoas – está apoiada em provas testemunhais (inclusive os depoimentos oferecidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios) e documentais (quebra de sigilo telefônico, entre outras), o que afasta a alegação de falta de justa causa para a ação penal. “Não se trata de proceder a um juízo sumário e irresponsável de culpabilidade, em desrespeito às garantias constitucionais”, disse em seu voto.
De resto, os defensores de Jefferson, ainda hoje presidente do PTB, agumentram no recurso que o fato de Jefferson nomear um correligionário para ocupar cargo na administração pública não significa dizer que seja o responsável por possíveis deslizes que este venha cometer. O argumento não saisfez a ministra e ela considerou que os indícios contra Jefferson são mencionados no processo “de forma clara e direta” e que a ele, apenas cabe defender-se.