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Câmara reduz gastos com pessoal e alcança melhor resultado de ajuste à LRF

Publicado em: 25/09/2011

 

Os gastos da Câmara Legislativa com pessoal alcançaram, no último quadrimestre, 1,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal, o que representa o melhor resultado alcançado pela Casa desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000. Os dados foram divulgados pela Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária da CLDF e, de acordo com o presidente da Câmara, deputado Patrício (PT), indicam os resultados das medidas adotadas pelo Legislativo local no sentido de reduzir seus gastos.

Comparando o período de setembro de 2010 a agosto de 2011 com o mesmo período do ano anterior, a Câmara Legislativa gastou R$ 5 milhões a menos com pagamento de pessoal e encargos sociais. A redução é de 2,78% e reflete os esforços da Casa em conter os gastos públicos. A apuração dos gastos, segundo a LRF, se dá a cada quatro meses, quando são analisados os números relativos aos 12 meses anteriores.

“Os dados comprovam o nosso compromisso de uma gestão austera e transparente. Com um trabalho intenso de redução de gastos, conquistamos, pela primeira vez, o menor índice desde que a LRF entrou em vigor. Estamos dando à população do DF respostas transparentes e eficazes sobre o trabalho do Poder Legislativo em prol da nossa cidade”, disse Patrício.

No Distrito Federal, o Legislativo é composto pela Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas (TCDF). Um acordo celebrado entre as direções das duas casas estabeleceu que, dos 3% a que têm direito, conforme os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, 1,7% é o teto observado pela Câmara e 1,3% é o máximo de despesa do TCDF com pagamento de seus servidores.

Em anos anteriores a Câmara Legislativa enfrentou dificuldades para se enquadrar nos limites impostos pela LRF. Em 2007, o limite de gastos com pessoal da Casa ficou próximo de 2%. No segundo quadrimestre de 2010, os gastos chegaram a 1,62%, atingindo o chamado “limite prudencial” estabelecido pela LRF, o que obrigou a Câmara a adotar medidas de contenção de despesas com pessoal.

Responsabilidade Fiscal – A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi aprovada em 4 de maio de 2000 e criou regras voltadas aos gestores públicos com o objetivo de evitar o desequilíbrio nas contas públicas. Planejamento, controle e transparência dos gastos são considerados alguns dos princípios da LRF, que impõe limites de despesas à Administração Pública.

Entre as normas para evitar excessos nos gastos públicos do Poder Legislativo local, está a que fixa em no máximo 3% da Receita Corrente Líquida – volume de dinheiro arrecadado em um ano – as despesas com pagamento de pessoal.

Quando essa margem é desrespeitada, a LRF prevê punições aos gestores, que podem ser criminalmente responsabilizados, e para a própria administração pública, que fica, por exemplo, impedida de celebrar parcerias ou convênios com o governo federal e mesmo com órgãos internacionais, circunstância capaz de limitar o poder de investimento do GDF.

José Coury Neto – Coordenadoria de Comunicação Social
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