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Multa para quem atropelar animal e não prestar socorro é sancionada

Publicado em: 18/07/2023

Está em vigor a lei que prevê que os motoristas que atropelarem animais no Distrito Federal devem prestar socorro imediato. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$1 mil. Decretado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto foi sancionado pelo governo do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do DF, nesta terça-feira (18/7).

TRÂNSITO

Lei que multa motorista que atropelar animal e não prestar socorro é sancionada

O disposto foi publicado no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (18/7). O valor da penalidade é de R$1 mil

CB
Correio Braziliense
postado em 18/07/2023 09:50
Criada a Subsecretaria de Proteção Animal do DF  -  (crédito: Agência Brasília)
Criada a Subsecretaria de Proteção Animal do DF – (crédito: Agência Brasília)

Está em vigor a lei que prevê que os motoristas que atropelarem animais no Distrito Federal devem prestar socorro imediato. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$1 mil. Decretado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto foi sancionado pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicado no Diário Oficial do DF, nesta terça-feira (18/7).

 

De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (MDB), a Lei nº 7.283 dispõe que todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente. Se o condutor descumprir o disposto, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil. O valor arrecadado será revertido em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal.

A lei determina ainda que, nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou em que o animal ofereça riscos à segurança, é necessário solicitar auxílio para uma autoridade pública competente. O condutor deverá fornecer as informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, de forma que possibilite o resgate em tempo hábil.

Além dessas determinações, o texto prevê também a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilização de canais para denúncias, que sejam de fácil acesso para a população.

O disposto pontua que as ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de órgão distrital, a ser determinado pelo próprio Poder Executivo. A lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.

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