Compartilhar
Tweetar

Tribunal de Justiça do DF considera inconstitucional a gratuidade de estacionamentos

Publicado em: 27/10/2011

O deputado distrital Agaciel Maia (PTC), autor da Lei Distrital nº 4.624/2011 – que tornava gratuitos os estacionamentos de shoppings centers e penalizava os estabelecimentos comerciais desobedientes – disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que tornou a lei inconstitucional. A decisão foi do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Rômulo de Araújo Mendes.

Para o deputado, o TJDF fez uma interpretação errada ao enquadrar a lei no artigo 22 da Constituição Federal, que trata de matérias de competência exclusiva da União. “O artigo 24 da Constituição deixa claro que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre questões de consumo, então não tem fundamento essa decisão”, defende.

Para o distrital, o que importa é garantir o direito dos consumidores contra o abuso do poder econômico. “No DF, a cada ano são R$ 40 milhões arrecadados em cobranças desse tipo. E o problema é esse, pois quem lucra muito, não quer perder a fonte. E é um lucro fácil, já que toda a urbanização é feita com dinheiro dos impostos e depois alguém põe uma cancela e começa a cobrar”, critica.

Reação contra a lei começou em setembro

A Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce) entrou na Justiça, em setembro, com um mandado de segurança contra o diretor da Agefis e contra os administradores regionais de Águas Claras, Taguatinga, Brasília, Lago Norte e Guará. O argumento foi que a lei fere o direito dos estabelecimentos de administrar livremente suas propriedades e de cobrar pelo uso. O juiz proibiu a aplicação de multas, autuações ou a cassação da licença de funcionamento dos shoppings.

A lei foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em agosto. A Procuradoria-Geral do DF, no entanto, se manifestou pela ilegalidade da proposta. Mas ainda cabe recurso, em segunda instância, contra a decisão do TJDF

Lei

A lei proibia a cobrança de estacionamento para portadores de necessidades especiais, idosos e consumidores que comprovassem compras de valor equivalente ao dobro da taxa cobrada no local. Também aumentava de 15 minutos para uma hora o tempo máximo de permanência nos estacionamentos sem que os motoristas tivessem que pagar.

(Visited 1 times, 1 visits today)
Compartilhar
Tweetar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Nos apoie:

Chave PIX:

13.219.847/0001-03

Chave PIX:

13.219.847/0001-03