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Uma TV em questão

Publicado em: 16/05/2011

A TV Comunitária do Distrito Federal (TVComDF), como o próprio nome diz, é um espaço destinado à comunidade, é veiculada por conta de uma lei que se chama “Lei do Cabo”. Uma empresa operadora de TV a cabo tem que ceder alguns canais, para serem utilizados por entidades. No caso da TVComDF, as entidades se juntam e formam Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário, ou seja, o canal é uma associação de entidades, aberta, e que deve ser amplamente acessível a qualquer pessoa por ser uma concessão pública.

Em Brasília, houve uma ocupação indevida do canal. Em uma Assembléia em dezembro, a direção da TVComDF modificou o estatuto da entidade, retirando do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal (SJPDF), o direito estatutário de indicar a vice-presidência e a tesouraria da TV e ainda atribuiu à direção, a aprovação, ou não, de novas entidades.

Para Alice Campos, vice-presidente da Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (Frenavatec), o novo estatuto bate de frente com direitos constitucionais. “O estatuto está burlando a própria constituição, no direito ao cidadão da liberdade de expressão e direito à comunicação”, afirmou.

Alice ainda revela que para Frenavatec, há ilegalidades no processo. “A direção da TV fez uma eleição sem convocar o sindicato, que era o detentor das vagas, mudaram o estatuto, mudaram a ata, e mantiveram no cargo, as mesmas pessoas”, disse. O presidente que tinha sido indicado pelo Sindicato dos Jornalistas, renunciou por problemas de saúde. “O presidente que assumiu, não foi indicado pelo sindicato, convocou uma nova reunião quando criou o uma nova norma para o estatuto”, explica.

Na mudança do estatuto, no artigo 5º, é colocado que só podem entrar para o canal comunitário a entidade, e o representante, que a direção da TV comunitária aceitar. Além disso, falta transparência nos atos da direção da TVComDF. Na página da internet não está disponível o novo estatuto, nem o anterior. Com isso, a Frenavatec encaminhou todos os documentos para o Ministério Público. “O espaço é público, recebe verbas públicas. Da nossa parte cabe aguardar decisão judicial. O que a gente espera é que canal se torne realmente comunitário. É difícil, quando estamos lutando pela democratização da comunicação, ter dentro da nossa rede nacional, uma TV comunitária, que não funciona como tal. Isso prejudica o movimento nacional”, avalia.

Com a ocupação indevida do espaço público, quem deixa de ganhar é a comunidade que acaba por nem saber que existe um canal para sua ocupação. “A maioria das pessoas não tem conhecimento que pode produzir e veicular, utilizando o canal comunitário que é uma janela de produção e exibição nacional. Brasília é um espaço de fomento da produção audiovisual, tem cinema, e pontos de cultura que fazem essas produções. A participação das entidades de Brasília é fundamental”, comentou.

De acordo com o antigo estatuto, as entidades fundadoras da TVComDF, como o SJPDF, tinham o direito de indicar a direção do canal. Lincoln Macário, presidente do SJPDF, diz que a direção da TV mudou o estatuto, quando perderam as eleições para o sindicato. “Sempre tentamos conversar e eles não quiseram. Quando conversaram, foi para dizer que mudaram o estatuto e já não tínhamos mais o direito de indicar nenhuma pessoa. Eles deram um golpe apenas para se perpetuar de maneira antidemocrática. Isso é o que os ditadores fazem”, afirmou.

Veja a reprodução do Artigo 8º, do novo estatuto:

Art.8º – A representação das associadas dar-se-á por intermédio de representantes expressamente designados por esta.

Parágrafo primeiro. Fica estabelecido que as associadas poderão substituir os representantes, a seu critério, devendo, para tanto, formalizar tal decisão às instância diretivas da Associação com antecedência mínima de sete dias.

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