A partir desta quarta-feira (29) entra em vigor a Lei Federal nº. 12.846, criada em 2013, denominada Lei Anticorrupção. A norma punirá empresas que subornem agentes públicos ou fraudem licitações. Dentre as punições a lei prevê a aplicação de multas entre 0,1% e 20% do faturamento anual para empresas envolvidas. Com exceção de Tocantins, os governos dos outros estados aguardam a edição do decreto federal para definir a aplicabilidade da nova legislação.
Antes da lei, as empresas privadas suspeitas de envolvimento em esquemas de desvio de dinheiro público demitiam os empregados denunciados por fraude em licitação ou suborno de um agente do Estado, declaravam repúdio às fraudes e não sofriam nenhum outro tipo de punição. O fim da corrupção foi a principal reivindicação nas manifestações populares, que tomaram o Brasil em junho passado.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a nova lei é uma grande evolução e acaba com esse tipo de impunidade no país, já que, segundo o presidente, a empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo.
Por Ana Paula Oliveira