O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, nesta terça-feira (28), inconstitucionais duas instruções normativas que permitem que servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) tenham supersalários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Os salários com valores acima de R$ 29,4 mil, limite previsto pela Constituição Federal e calculado com base no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrem pelo acúmulo de funções, o que possibilita o recebimento mensal de duas fontes de renda, que somadas extrapolam o teto. De acordo com o Tribunal, o cálculo do teto é aplicado individualmente por contracheque. Assim, funcionários podem acumular cargos distintos e receber supersalários. Além disso, as chamadas “Vantagens eventuais”, que também ocorrem em outros estados, contribuem para engorda dos contracheques.
O impasse começou no ano passado, quando o Sindicato dos Médicos do DF entrou com mandado de segurança coletivo no TJDF pedindo o cálculo do teto remuneratório com base nas remunerações recebidas isoladamente. O pedido foi negado, mas, em recurso, foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2012, a folha de pagamento de cada desembargador do TJDF superou R$ 400 milhões e o tribunal estadual mais caro do país fechou o ano com um total de R$ 1,4 bilhão gastos com folha de pagamento. Isso representa um gasto cinco vezes maior do que o do Supremo Tribunal Federal (STF) e o dobro das despesas do STJ com a mesma finalidade. Gastos esses, custeados pelo o orçamento da União.
Por Ana Paula Oliveira