O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional nesta terça (29), a lei distrital que prevê a concessão do direito ao porte de arma de fogo aos agentes de atividade penitenciária do Distrito Federal, mesmo quando fora de serviço. Na decisão, o relator da ação afirmou que a Constituição determina que é competência da União legislar sobre porte de arma, direito penal e bélico.
Em junho, o TJDFT concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público suspendendo a lei até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, o MP defendeu que as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo já foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais criem novas atribuições.
Em outubro do ano passado, a Secretaria de Segurança Pública do DF seguiu uma recomendação do MP e vetou duas portarias publicadas em 2009 que liberavam o uso de armas de fogo por agentes penitenciários fora do horário de expediente. Com a medida, agentes passaram a ser impedidos de usar o equipamento pertencente à secretaria quando não estiverem em serviço.
Projeto de lei – Entre agosto e setembro deste ano, os agentes passaram 66 dias acampados em frente ao Congresso Nacional, pedindo que a presidente Dilma Rousseff derrubasse o próprio veto ao Projeto de Lei Complementar 87/2011, que regulamentava o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição para os agentes. O texto, no entanto, foi novamente vetado pela presidente este mês.
Segundo o diretor do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen-DF), Adriano Ludovico, um novo projeto de lei – o PL 6565/2013 – de autoria do Executivo Federal, já tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados com o objetivo de conceder porte de arma aos agentes penitenciários. “Durante os dias em que estivemos acampados, tivemos várias reuniões no Congresso e no Ministério da Justiça e conseguimos construir um consenso. A presidente, de iniciativa dela, emitiu uma lei que está inserindo para agentes o porte de arma e vai tramitar agora na Câmara em caráter de urgência. Vamos ter isso resolvido logo, logo", disse Ludovico.
Ameaças – Os agentes afirmam que os profissionais e suas famílias são ameaçados de morte pelos presos e que a licença para portar uma arma é uma forma de preservar a segurança. “Não acreditamos que a arma é o objeto definitivo em trazer uma segurança maior. Querendo ou não, trabalhamos com a criminalidade. Coibimos a criminalidade no sistema penitenciário, proibimos a entrada de drogas, de celulares, a extorsão de familiares, de preso contra preso, coibimos o homicídio lá dentro”, defende.
“A sociedade tem a visão de que quando a pessoa recebe a pena de estar presa, cessou a vida criminosa dela. Isso não é verdade. Lá dentro ela continua a praticar o crime. E por isso não podemos ficar reféns da criminalidade”, finaliza Ludovico.
Com informações do G1.