Mulheres que chefiam a família terão prioridade nas políticas habitacionais do DF

Publicado em: 29/06/2013

Entre as propostas aprovadas na última sessão ordinária do semestre da Câmara Legislativa do Distrito Federal, está o projeto de lei nº 911/2012, da deputada Arlete Sampaio (PT), que confere prioridade às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas de mais de 60 anos ou com pessoas com deficiência, nos programas habitacionais do DF.

O intuito é incorporar a priorização de atendimento às famílias a mulheres responsáveis pela unidade familiar no âmbito das políticas habitacionais distritais. O Decreto 33.177, de 1º de setembro de 2011, já inclui, entre os critérios de classificação, as famílias com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos -, reafirmados agora em Lei. A proposta da parlamentar é uma mudança no status legislativo dessa priorização.

Compromisso – Para a deputada, o projeto tem em vista reafirmar o compromisso com a necessidade de proteger os segmentos mais vulneráveis da população. “A proposta é priorizar as famílias que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar, dado o papel central da mulher na família, nas políticas habitacionais do DF”, diz Arlete.

Segundo a parlamentar, as mulheres continuam em desvantagem em relação aos homens no mercado de trabalho, mesmo quando têm mais anos de estudo e de qualificação profissional. “Embora as mulheres venham conquistando muitos direitos e ocupando espaços que até pouco lhes eram vetados, a realidade mostra que ainda existe uma profunda desigualdade entre homens e mulheres”, lamenta.

“A maior parte dos trabalhos informais – sem garantia de direitos trabalhistas – é realizado por mulheres. Os seus salários são inferiores aos dos homens que exercem a mesma função. No âmbito doméstico, a responsabilidade pela manutenção da casa e pelo cuidado de crianças, idosos e enfermos continua sendo majoritariamente das mulheres, mesmo quando ela trabalha fora. Assim, as desigualdades de gênero continuam muito presentes”, completa.

Arlete ressalta que a questão da habitação se destaca devido a sua importância para a segurança, o bem estar, a autonomia e a geração de renda da mulher e de sua família. “Há um descompasso entre o aumento da responsabilidade das mulheres trabalhadoras e as reais possibilidades de obtenção de renda, em detrimento dos encargos na chefia da família. Justifica-se, portanto, a priorização das mulheres chefes de família no âmbito da política habitacional do DF.

Legislação – No âmbito federal, a Lei Nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que altera a Lei Nº 11.977, de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida”, já estabelece em seu art. 3º, inciso II, a prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Já a legislação distrital prevê na Lei Complementar Nº 762, de 23 de maio de 2008, a preferência ao nome da mulher na lavratura da escritura. Agora, o PL seguirá para a sanção do governador. O poder Executivo terá o prazo de 120 dias para regulamentar a Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

As informações são da Assessoria da deputada.

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