MPDF questiona lei que gratifica agentes por armas apreendidas

Publicado em: 14/06/2013

O Ministério Público do Distrito Federal pediu nesta quinta (13) a suspensão da lei distrital que gratifica em dinheiro agentes que apreenderem armas de fogos ilegais, através de uma ação direta de inconstitucionalidade. A lei foi aprovada em maio e sancionada na semana passada. A Secretaria de Segurança Pública informou que ainda não foi notificada da ação. 

Segundo o MP, a Constituição determina que a concessão de qualquer vantagem remuneratória para integrantes das polícias civil, militar e para os bombeiros deve ser feita por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, o MP sustenta que ao estender o bônus para agentes atividades penitenciários e aos técnicos de trânsito do Departamento de Estadas e Rodagens (DER), a medida aumenta a despesa prevista no projeto original.

 

Bônus – Segundo a lei, a bonificação concedida varia entre R$ 400, para revólver de calibre permitido, e R$ 1,2 mil, para fuzil, metralhadora ou submetralhadora de calibre restrito. Os valores serão pagos individualmente se a apreensão for realizada por um único agente ou divididos em partes iguais entre os que participarem da operação. Para receber a gratificação, o agente terá de comparecer à delegacia imediatamente após a apreensão do armamento e assinar o auto de prisão ou procedimento de apuração. As armas recolhidas deverão ser catalogadas, classificadas e identificadas.

 

As gratificações serão custeadas pela corporação, órgão ou entidade de origem do militar ou servidor, com recursos vindos do Tesouro Nacional. Policiais civis e militares serão bonificados ainda que façam a apreensão quando estiverem de folga.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, no ano passado os policiais recolheram cerca de 2,5 mil armas e 80% delas eram pistolas. Também segundo a pasta, aproximadamente 80% dos homicídios que ocorrem no DF são praticados com armas de fogo.

 

Com informações do G1.

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