Justiça do DF condena homem a indenizar outro por ofensas via Facebook

Publicado em: 06/05/2013

Um usuário do facebook no Distrito Federal ganhou no 1º Juizado Cível de Taguatinga uma ação por danos morais, por conta de xingamentos recebidos na rede social. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

O réu foi acusado de injúria contra o autor da ação, que alegou ter a honra questionada ao ser ofendido com palavra de baixo calão. O juiz responsável pelo caso afirmou que “observa-se dos autos, que o réu proferiu palavra injuriosa ao se referir ao autor em rede social, sendo "inegável a efetiva mácula à honra de alguém que é ofendido com palavra de baixo calão, como a descrita nos autos” e acrescenta ser “desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado”, diante dos dissabores experimentados pelo autor, no caso em tela.

 

O juiz considerou que o dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado, que ele existe somente pela ofensa, sendo então presumido, mas basta para justificar a indenização determinada em R$ 500, com juros e correção monetária, já que “a natureza e extensão do dano não ficaram circunscritas ao âmbito pessoal do autor, pois o impropério foi lançado em site de relacionamento de grande amplitude”.

 

As informações são do TJDFT.

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