Oposicionista cobra do GDF currículo de postulante à presidência do BRB

Publicado em: 02/11/2012

Com a aprovação do nome de Abdon Henrique para a presidência do Banco de Brasília (BRB) pela Comissão de Orçamento Finanças da Câmara Legislativa, a deputada oposicionista Liliane Roriz (PSD) decidiu cobrar do governo do Distrito Federal mais informações sobre a vida profissional do aspirante ao cargo. A distrital alega que o Buriti não enviou a formação acadêmica de Abdon, requisito fundamental para a indicação à vaga.

 

A resolução 3041 do Banco Central sustenta que é condição para o exercício de cargos de diretoria de instituições financeiras no Brasil possuir formação acadêmica específica e experiência profissional comprovadas na área. “Por algum motivo, o governo omitiu essa informação na mensagem que chegou para os parlamentares. É uma exigência do Banco Central e vamos cobrá-la”, sustentou a distrital.

 

Na Câmara Legislativa, a Comissão de Orçamento é composta por maioria governista, o que inviabilizaria qualquer tipo de questionamento pela oposição sobre a indicação do governador Agnelo Queiroz (PT). Como protesto, as opositoras decidiram não participar da sabatina do aspirante à presidência do BRB, realizada na manhã de quarta-feira (31).

Na mensagem encaminhada pelo governador Agnelo Queiroz (PT), além de não informar a formação específica, não há menção sobre cargos ocupados por Abdon Henrique que demonstrem experiência na área financeira. “Não adianta o GDF querer agir de forma autoritária, mesmo porque o nome do candidato ainda será analisado pelo Banco Central. Os concursados do BRB também vão cobrar”, afirmou a oposicionista.

Durante a sabatina na Câmara Legislativa, mesmo sem as informações profissionais exigidas, o nome de Abdon Henrique foi aprovado por quatro dos cinco votos da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Acatada, a indicação seria votada no mesmo dia em plenário, mas a falta de quórum parlamentar impediu finalizar a tramitação do processo na Casa. De lá, o nome de Abdon Henrique ainda será analisado pelo conselho do Bacen.

 

Leia a resolução do Banco Central:

 

 

 

 BANCO CENTRAL

 

 

Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002

 

(http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2002/pdf/res_3041_v3_P.pdf

)

 

 

 

 

Estabelece condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

 

 

Art. 4º É também condição para o exercício dos cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente das instituições referidas no art. 1º possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual foi eleito ou nomeado.

 

Parágrafo 1ºA capacitação técnica de que trata o caput deve ser comprovada com base na formação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes, por intermédio de declaração, justificada e firmada pelas instituições referidas no art. 1º, submetida à avaliação do Banco Central do Brasil, concomitantemente aos correspondentes atos de eleição ou nomeação.
 

 

 

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