Decreto institui trabalho à distância para servidores do TCDFT

Publicado em: 15/11/2012

Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT) terão a modalidade de trabalho à distância a partir de 1º de janeiro de 2013, por determinação de um decreto assinado pela presidente do tribunal, Marli Vinhadeli, e publicado no Diário Oficial do DF desta quarta (14). De acordo com o documento, o “teletrabalho” é facultativo e depende da natureza da atividade realizada, além de avaliação da chefia. Será ainda controlado e monitorado, podendo ser desautorizado em caso de descumprimento de metas. 

Um dos requisitos é que só estão sujeitos à nova modalidade os trabalhos que não possuem restrições de visualização, manipulação ou veiculação em ambiente externo poderão ser feitos à distância e a preferência será por atividades cujo desenvolvimento demande maior esforço individual e menor interação com outros servidores em determinado período, como por exemplo, a redação de pareceres, relatórios, roteiros, estudos especiais e propostas de normas e de manuais.

 

O decreto estipula limite de 30% dos trabalhadores de cada unidade, mas não informa um número total de servidores que poderão realizar o trabalho longe das dependências do TCDFT. Terão preferência os servidores portadores de deficiência, as gestantes e as lactantes. Servidores em estágio probatório, que tenham subordinados ou que nos dois anos anteriores ao início do teletrabalho tiverem incorrido em falta disciplinar não terão acesso à modalidade, que nos 12 primeiros meses terá caráter experimental e será avaliado por uma comissão composta por quatro servidores.

 

Regras – No teletrabalho, o alcance das metas de desempenho substitui o cumprimento da jornada de trabalho. O participante dessa modalidade terá meta pelo menos 15% superior em relação aos servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do TCDF. Prazos e quantitativo de trabalhos realizados em determinado período serão critérios para avaliação.

 

Caso haja atraso na realização das atividades, o servidor não se beneficiará pela equivalência de jornada. Os dias de atraso na entrega da demana serão computados como faltas, salvo por motivo devidamente justificado. Em caso de atraso sem justificativa superior a cinco dias úteis, o servidor ficará impedido de participar do teletrabalho durante um ano.

 

Com informações do G1.

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