Justiça revoga prisão de acusado por supostas irregularidades na FAP

Publicado em: 15/11/2012

Nesta quarta (14) a 3ª Vara Criminal de Brasília, no Distrito Federal revogou o mandato de prisão temporária emitido contra Luiz Fernando Braz Siqueira, ex-procurador da Fundação de Amparo à Pesquisa do DF (FAP-DF). A prisão havia sido pedida pela Polícia Civil do DF durante as diligências da chamada "Operação Firewall II", que investiga um suposto esquema de desvio de verbas na entidade. Até a revogação da prisão, o ex-procurador era considerado foragido. Ele é acusado de esconder e destruir provas que incriminam o grupo. 

De acordo com a decisão judicial, “não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária”, segundo decisão do juiz da 3ª Vara, Omar Dantas Lima. A Polícia prendeu Wagner de Souza Ferreira, agente penitenciário acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de verbas na Fundação de Amparo à Pesquisa do DF (FAP-DF) e tentaram cumprir o mandado de prisão contra o ex-procurador, sem sucesso. 

 

Habeas Corpus – Também na quarta (14), o desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Renato Caiado de Rezende, preso na última segunda (12). A decisão do magistrado foi tomada após a polícia ouvir exaustivamente o depoimento de Caiado e dos outros seis acusados, sendo cinco servidores da FAP e um policial civil.  

 

Na segunda (12) agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado do Distrito Federal (Deco) prenderam seis pessoas suspeitas de envolvimento em fraudes de pelo menos R$ 6 milhões em licitações da FAP. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Henry Lopes, o policial preso “vendia” facilidades para os integrantes da quadrilha, garantindo que acobertaria ou dificultaria eventuais investigações contra o grupo. Já o procurador da FAP dava suporte jurídico ao grupo, indicando brechas na legislação que poderiam facilitar a atuação da quadrilha no desvio de verbas.

 

De acordo com as investigações da operação Firewall, a FAP-DF firmou contratos sem obedecer à lei de licitações e sem a comprovação de prestação do serviço combinado. O prejuízo de R$ 6 milhões calculado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público se refere aos pagamentos já efetuados, mas o débito deve chegar aos R$ 9 milhões. Segundo o delegado, os editais não obedeciam requisitos mínimos, além de haver falhas no processo, pagamento de serviços não prestados, antecipação de pagamentos, falta de detalhamento nas planilhas e ausência de prestação de serviços. Se as pessoas presas forem condenadas, podem pegar até dez anos de prisão.

 

Veja aqui a decisão na íntegra.

Artigos relacionados