CLDF aprova reajuste de 5,39 % para IPTU de 2013

Publicado em: 24/10/2012

Não adiantou campanha na internet para barrar aumento do Imposto sobre a Propriedade territorial Urbana (IPTU) no ano de 2013. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (23), o projeto de lei nº 1166/2012, de autoria do Executivo, que reajusta em 5,39% a pauta de valores dos imóveis do DF. A medida atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, aprovada pelos deputados distritais, que estabelece como teto máximo de correção o percentual da inflação medido nos 12 meses anteriores ao envio da proposta à CLDF. 

No último dia 03, a Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal (Sefaz-DF) encaminhou à Câmara Legislativa o projeto de atualização do IPTU para 2013. A Secretaria diz que não haverá aumento, mas apenas uma correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, haverá sim um aumento de 5,39% na tributação. De acordo com o coordenador de Assuntos Legislativos da CLDF, José Willemann a proposta do IPTU não apresenta diferença em relação ao projeto de 2012, para evitar aumento do imposto além da inflação e que o acréscimo de 5,39% seria uma correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto prevê uma alíquota de 3% para os terrenos desocupados; 1% para áreas residenciais não construídas, áreas comerciais, parte de residências utilizadas como comércio e portadores de alvará de construção por até 36 meses. Já as salas que funcionam como quitinetes e os imóveis residenciais edificados, terão reajuste de 0,3%.

 

ICMS – Os integrantes da CCJ também aprovaram várias proposições do Executivo relativas a mudanças na Lei do ICMS, como a exclusão de parcela de incentivo aos atacadistas, que estejam inscritos em regime especial de apuração do tributo, provenientes de créditos lançados por meio de autos de infração (PL 1091/2012). O GDF passará a cobrar o ICMS sobre a aquisição de "papel jornal" para ser utilizado exclusivamente para a impressão de propaganda comercial, mantendo a isenção para publicações como periódicos, livros e revistas (PL nº 1164/2012).

 

Também foi aprovado o PL nº 1093/2012 que padroniza a aplicação de multas relativas ao ICMS pelo Fisco do DF e cria a alíquota de 15%, a ser aplicada aos contribuintes que cometerem infrações identificadas por meio de monitoramento, que passará a ser realizado em função do potencial econômico-tributário dos diversos setores da economia local.

Artigos relacionados