Nesta sexta (17) a desembargadora relatora do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela deputada distrital Celina Leão (PSD) contra a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), cujo Projeto de Lei Complementar 17/2011 foi votado e aprovado no último dia 15, na Câmara Legislativa do DF.
No pedido, Celina argumentou que o projeto de atualização do PDOT, padece de três vícios insanáveis: vício de iniciativa em parte do projeto, por conta da inclusão de várias emendas de iniciativa parlamentar; inclusão de emendas cujos conteúdos já foram declarados inconstitucionais pelo TJDFT na ADI 2009.00.2.017552-9; e violação ao artigo 317, § 5º, da Lei Orgânica do DF.
Ao negar o pedido liminar, a desembargadora afirmou que “antes mesmo de examinada a liminar ora vindicada, o projeto de lei impugnado foi objeto de votação e aprovação, em segundo turno, pelo plenário da CLDF, notícia amplamente divulgada pela mídia, cuja informação consta também do sítio eletrônico da Câmara Legislativa”. Além disso a magistrada afirmou que a ação foi impetrada no mesmo dia da sessão que votou e aprovou o PDOT, o que torna “extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto”.