Além do prejuízo financeiro e de todos os transtornos burocráticos que assolam quem é vítima de roubo ou furto de veículo, muitas vezes o motorista lesado ainda se vê às voltas com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Se o contribuinte perde a propriedade do veículo, que é o fator gerador do imposto, não faz sentido que ele continue a pagar o IPVA. O objetivo do projeto é fazer justiça fiscal”, explica o deputado Chico Leite, autor do projeto de lei aprovado nesta terça (14) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa.
De acordo com o projeto, para que o contribuinte seja dispensado do pagamento do IPVA, é necessário comprovar o roubo ou furto de seu veículo. Caso já tenha pagado o imposto anual integralmente, o motorista terá direito a ressarcimento proporcional ao período em que efetivamente usufruiu do veículo. O projeto segue em tramitação na Casa.