Puxadinho na Asa Sul pode. Na Asa Norte não.

Publicado em: 14/08/2012

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios (TJDFT) publicou decisão em que nega recurso da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do DF, que pedia extensão dos efeitos da Lei Complementar 766/2008, mais conhecida como “Lei dos Puxadinhos”, ao comércio da Asa Norte. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (13) e não cabe mais recurso no TJDF.

Na ação ajuizada, a associação de comerciantes alegou que a lei foi omissa ao não tratar da regularização dos estabelecimentos comerciais da Asa Norte e que o texto teria violado “os princípios da isonomia, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança, bem como às garantias constitucionais da livre iniciativa e concorrência.” De acordo com a entidade, os comerciantes da Asa Norte são ameaçados diariamente de demolição dos imóveis.

Isonomia – Sandra de Santis, relatora do caso no Conselho Especial do TJDFT, afirmou que a lei trata apenas da regulamentação do comércio da Asa Sul, portanto não “caracteriza omissão ou violação aos princípios da isonomia e segurança jurídica, mas opção política do legislador. À época, optou-se por disciplinar a matéria de forma setorizada.” Em abril, o TJDFT manteve notificações para demolição de puxadinhos no comércio da Asa Norte. 

De acordo com a lei complementar distrital 766, de 2008, os estabelecimentos comerciais da Asa Sul podem ocupar até seis metros de área pública a partir do limite da loja registrado em cartório. Os puxadinhos, no entanto, só são permitidos na fachada virada para dentro das superquadras residenciais. Os comerciantes da Asa Norte tentam garantir o mesmo tratamento. “Tem gente que paga IPTU e taxa de ocupação e foi autorizado pelo governo a ocupar esses puxadinhos, mas a lei só autoriza essas ocupações na Asa Sul”, disse Sueny de Medeiros, advogada da ACDF. 

Pressão – Em novembro do ano passado, a Associação Comercial do DF (ACDF) entrou com mandado de segurança contra os atos de repressão da Agência de Fiscalização (Agefis) em ocupações de área pública na Asa Norte e em abril deste ano, a Câmara Legislativa do DF aprovou mais um ano de ampliação do prazo para que os comerciantes da Asa Sul regularizem a situação da áreas que ocupam irregularmente, chamadas de “puxadinhos”. Foi a segunda prorrogação que os comerciantes do bairro tiveram. 

A proposta aprovada na CLDF é de autoria do Executivo, que afirma que não foi possível adotar todas as providências necessárias para a regularização e adequação dos “puxadinhos” na Asa Sul, que dá até abril de 2013 para que os comerciantes regularizem a ocupação de áreas públicas.

De acordo com o coordenador de fiscalização da Agefis na região administrativa de Brasília, Francisco Roberto Gonçalves, a legislação é exclusiva para a Asa Sul porque a arquitetura do comércio dos dois bairros é completamente diferente. “No comércio da Asa Sul, as lojas estão ao longo da rua e tem entrada na frente, se estendendo até a parte de trás, voltada para as quadras residenciais. Na Asa Norte, os estabelecimentos comerciais estão em edificações quadradas, e possuem frente para os quatro lados. O puxadinho que bares e restaurantes fazem nas calçadas entre os blocos é ilegal”, disse Gonçalves em maio. 

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