TJDFT condena GDF a indenizar filho de paciente que morreu por falta de UTI

Publicado em: 19/06/2012

A segunda Turma Recursal de Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o governo do DF a uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil ao filho de um homem que morreu por não haver leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 2009. A decisão não cabe recurso no órgão.

Segundo a sentença, o filho do paciente teve sua dignidade atingida pelo sofrimento do pai e pelo descaso do sistema público de saúde e a decisão ressalta que “os fatos narrados são muito comuns, vistos cotidianamente e divulgados pela imprensa, todavia, não podem ser tidos como banais e inofensos à adoção de soluções possíveis dentro dos recursos disponíveis”.

O homem deu entrada no Hospital de Base em outubro de 2009 com parada cardiorrespiratória. Segundo o filho do paciente e autor da ação, diante da falta de vaga na unidade, a família conseguiu uma liminar para transferi-lo para um hospital particular, mas ele não resistiu e faleceu.

O DF alegou que seria necessária uma perícia para avaliação da saúde da vítima,, mas a Justiça negou, afirmando incompatibilidade do pedido, pois uma médica servidora pública havia reconhecido a necessidade de UTI no caso.

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