Ônibus do DF terão película protetora de raios solares

Publicado em: 15/05/2012

Foi publicada no Diário da Câmara Legislativa desta terça-feira (15) a redação final da Lei nº 866/2008, de autoria do deputado Patrício, que prevê a instalação de película protetora de raios solares na frota de ônibus do transporte coletivo do DF. A nova legislação pode ser efetivada pela sanção do governador Agnelo Queiroz em até 15 dias úteis.

Pela lei, as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo ficam obrigadas a instalar a película protetora não reflexiva nas áreas envidraçadas de todos os veículos que compõem a frota do DF, de acordo com as determinações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Após a sanção do governador Agnelo Queiroz, as empresas terão prazo de 180 dias para se adequar à lei cujo objetivo principal é diminuir os riscos dos usuários do serviço público expostos aos raios solares. “A Câmara Legislativa já conseguiu aprovar mudanças mais enérgicas para o transporte público do DF. O principal destaque foi o Plano Diretor de Transporte Público (PDTU), depois de15 anos de discussão. Essa lei visa contribuir com esse incentivo, na busca de um zelo maior pela saúde da sociedade”, explica Patrício.

Atualmente, o câncer de pele corresponde a cerca de 25% de todos os tumores malignos registrados no País. Além disso, somos o país com um dos maiores índices da doença no mundo. O crescimento das lesões acontece de forma lenta e gradativa.

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