Compartilhar
Tweetar

TSE quer saída imediata de Benício Tavares da CLDF

Publicado em: 22/12/2011

 

Benício Tavares (PMDB) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão publicada essa semana. Agora o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a decisão da Corteseja executada imediatamente.  O mandato do deputado distrital Benício Tavares foi cassado por abuso de poder econômico e compra de votos.

A decisão finalmente abre a vaga para o primeiro suplente do PMDB na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Robério Bandeira de Negreiros Filho, que desta vez deverá ser empossado imediatamente, segundo decisão do próprio Lewandowski, que antes havia determinado o arquivamento de um pedido igual de Robério Bandeira de Negreiros Filho argumentando que a decisão plenária ainda não havia sido publicada no Diário de Justiça.

Agora que é fato consumado a cassassão de Tavares, o ministro determinou que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) tome as providências para cumprir e efetivar a decisão do TSE imediatamente. A CLDF se encontra em recesso, mas de acordo com informações da assessoria de comunicação da Casa, o processo chegou no fim da tarde e a partir daí, começa a contagem do prazo de 48 horas para que a Mesa Diretora decida como proceder.

Recurso – A defesa de Benício ainda não se deu por vencida e adota duas estratégias: irá protocolar um pedido de reconsideração da decisão de Lewandowski e deve entrar com ação cautelar com efeito suspensivo dos embargos de declaração.

Cassação – O mandato de Benício Tavares foi cassado por decisão do TRE-DF, por abuso de poder econômico e compra de votos e TSE manteve a decisão no recurso por unanimidade, além de declarar inelegibilidade por oito anos e o pagamento de multa.

Publicada no último dia 9, a sentença sustenta que o distrital coagiu eleitores e agiu com abuso de poder para vencer o pleito do ano passado.

Com informações do TSE e foto, CLDF.

(Visited 1 times, 1 visits today)
Compartilhar
Tweetar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Nos apoie:

Chave PIX:

13.219.847/0001-03

Chave PIX:

13.219.847/0001-03