Política de classificação indicativa de programação da TV pode mudar

Publicado em: 01/12/2011

Na última quarta (30) o Superior Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma antiga peleja entre a Rede Globo e o Ministério da Justiça, quanto à política de classificação indicativa para a programação da Televisão brasileira. Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a limitação do horário em que podem ser exibidos novelas, séries e filmes, de acordo com a classificação.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa, mas já tem 4 votos favoráveis, dos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ayres Britto e do relator da matéria, Antonio Dias Toffoli. A ADI foi movida pelo PDT em 2001 e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que é ligada à TV Globo, entrou em maio deste ano com pedido de Amicus Curiae, solicitando o direito de participar do julgamento, alegando ser capaz de contribuir na discussão.

A ADI questiona o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê multa de 20 a 100 salários mínimos para emissoras que descumprirem as regras da classificação indicativa. Em caso de reincidência, a pena pode ser duplicada e a emissora pode ter a programação suspensa por até dois dias. 

As maiores brigas na justiça sempre acontecem quando o MJ quer reclassificar a programação do chamado horário nobre, como recentemente tentou com a novela “Fina Estampa”, em que a Globo recebeu advertência quanto a cenas de violência e prostituição, que justificariam a reclassificação da novela para 14 anos. A Globo respondeu e o Ministério recuou.

O relator Antonio Dias Toffoli, que votou pelo fim da vinculação horária, alega que a classificação indicativa deve ser um aviso e não censura pena. Toffoli sugere que a regulação seja feita por emissoras e sociedade civil e que os abusos sejam tratados na Justiça, caso a caso. Já a Abert sustenta que a vinculação horária é censura.

Política de classificação – A última portaria do MJ estipula seis faixas etárias com base no nível de violência, consumo de drogas e sexo exibidos em programas de audiovisual. Programas com classificação livre e recomendados para até 10 anos podem ser exibidos em qualquer horário e assistidos por todas as faixas etárias.

Já os de classificação a partir de 12 anos só podem ser exibidos a partir de 20h, 14 anos a partir de 21h, 16 anos depois das 22h e 18 anos após as 23h. A Secretaria Nacional da Justiça (SNJ) conta com uma equipe responsável pela determinação da classificação indicativa dos produtos de audiovisual e de jogos.

Artigos relacionados