Marcelo Crivella (PRB-RJ) não deve ser frequentador de bares e restaurantes após as 23 horas, mas este assunto parece preocupar o senador, que apresentou um projeto dando a bares e restaurantes o direito de cobrar gorjetas de 20% sobre as contas encerradas entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte. O projeto também propõe inserir as gorjetas na base de cálculo das férias e de outros direitos trabalhistas dos garçons.
O PLS 472/09 já foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas um recurso deixou o projeto na geladeira e terá que ser examinado pelo Plenário do Senado. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia das votações.
Se aprovado, o texto ainda deve ir à Câmara dos Deputados antes de ser enviado para a sanção presidencial. Se a presidente Dilma Roussef (PT) não vetar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código do Consumidor sofrerão mudanças para contemplar a categoria profissional, que segundo o proponente, está altamente desprotegida pela legislação trabalhista.
Será que Crivella está querendo penalizar consumidores que frequentam as noitadas? Ou ainda quem sabe, ele está começando pelos bares a dobrar a taxa de serviço, para que posteriormente as igrejas também possam dobrar o dízimo. Especulações…
Garçons – Vale lembrar que o pagamento dos 10% é opcional. Também não dá pra esquecer de perguntar se a categoria se sente contemplada pelo projeto. De acordo com informações no site da própria Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) há hoje cerca de 17 mil processos no país, reclamando o desvio das gorjetas.
Ainda de acordo com a Abrasel, “os 10% de gorjeta pagos de acréscimo na conta há muito tempo deixaram de seguir direto para o bolso do garçom e boa parte fica com o dono do estabelecimento, que irá dividir o montante também com a cozinha, setor de compras, gerentes, guardando inclusive uma fatia do bolo para uma possível quebra de louça”.
Crivella justifica o projeto se dizendo “preocupado especialmente com os empregados desses estabelecimentos que trabalham até a madrugada do dia seguinte ao início da jornada”. Ele afirma que esses trabalhadores estão mais sujeitos à violência e enfrentam dificuldades de transporte e penosas condições de trabalho.
Ele tem o aval do relator do texto, senador Gim Argello (PTB-DF), que sustenta que, “a despeito de não haver indicativos científicos de que o trabalho noturno seja prejudicial à saúde, sabe-se que ele acarreta dificuldades no relacionamento do trabalhador em família e no convívio social”.
Mudanças – O projeto propõe mudança no artigo 457 da CLT e determina que as gorjetas passem a integrar a base de cálculo das férias com o adicional de um terço, do serviço extraordinário, do 13º salário, do adicional noturno, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros diretos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores.
Muda também o artigo 58 da CLT para estabelecer que a jornada diária de trabalho do garçom seja considerada de tempo contínuo, caso totalize oito horas diárias, mesmo que com intervalos superiores a uma hora não computados na jornada de trabalho.
Outra mudança proposta pela PLS 472/09 é no artigo 39 do Código do Consumidor. De acordo com o projeto, o dono do bar ou restaurante não pode sugerir em seu cardápio valor de gorjeta de importância superior a 20% do total da conta ou fatura encerrada no período compreendido entre 23 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte.
Com informações da Agência Senado.