Primeiro ano de Dilma termina com menos da metade de MP’s de Lula

Publicado em: 31/12/2011

Dilma Rousseff (PT) termina seu primeiro ano de mandato como presidentes com menos da metade de medidas provisórias assinadas do que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou em seu ano de estreia no governo. Em 2003, Lula terminou o mandato com 68 MPs assinadas, já Dilma encerra o ano com 31.

Pela Constituição Federal, a Medida Provisória só pode ser feita no caso de situações de “urgência” e “relevância”. Alguns  parlamentares criticam que a regra não é observada. As MP’s entram em vigor assim que são editadas e depois são votadas pelo Congresso.

Opinião parlamentar – Para Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara, Dilma não precisou lançar mão do instrumento, pois com a ampliação da base aliada e a redução do poder da oposição ela teve uma posição mais confortável que Lula no primeiro ano de mandato.

Já o líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP) acha que o volume de medidas provisórias continua grande e o governo tem editado medidas provisórias sem observar caráter de urgência e relevância, “simplesmente para legislar”, afirma.

O líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), avalia que não houve mudança de “postura” de Dilma em relação a Lula e afirma que a postura não mudou, mas que o governo esteve paralisado administrativamente. “A postura é a mesma, de utilizar medida provisória pela facilidade”, afirma o líder tucano.

Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado acredita que a redução se deu, porque Dilma não pôde se dedicar às votações no Congresso e citou a queda de sete ministros, dos quais seis por denúncias de irregularidades, como impeditivo para que a predidente pudesse imprimir ritmo adequado de gestão e que o volume de MPs editadas pela presidente teria sido “adequado”.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que, das 33 medidas provisórias votadas pela Casa neste ano, 27 sofreram alterações.

Regras para a MP – As medidas provisórias passam primeiro pela Câmara antes de seguir para votação no Senado. Se não for votada no prazo de 45 dias, uma MP tranca a pauta da Câmara. Uma  interpretação da Constituição Federal feita pelo vice-presidente da República, Michel Temer em 2009 quando era presidente da Câmara, passou a permitir a votação de projetos sobre assuntos que não podem ser objeto de medidas provisórias, como emendas constitucionais, projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo e resoluções.

Com informações do Portal G1. Foto, Agência Brasil.

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