Advogado defende que só a Constituição dá conta de impedir qualquer censura

Publicado em: 02/09/2011

 
Portal da Imprensa – Especializado em temas relacionados à liberdade de expressão, o advogado Rafael Freitas Machado, sócio do Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados, falou ao Portal IMPRENSA sobre o direito fundamental à liberdade de expressão segundo a Constituição Federal. 
 
Para Machado, as leis existentes no Brasil mais a Constituição de 1988 dão conta de suprir as necessidades relacionadas à imprensa. Logo, a Lei de Imprensa de 1967, que caiu em 2009, não faz falta. “Não sou favorável a uma produção excessiva de leis. Com relação à imprensa, o ordenamento jurídico brasileiro já é capaz de tratar deste tema. O grande problema é que as interpretações poucas vezes são feitas com base na constituição”, destaca.
 
O advogado avalia que no Brasil não existe uma censura no sentido formal, mas sim fragmentada em alguns setores. “Infelizmente, por questões históricas ainda existem tipos de censuras relacionadas ao jeitinho brasileiro, que dependem da matéria que está sendo vinculada ou da pessoa que é fruto da investigação”, aponta. 
 
Machado ressalta que amarras econômicas e políticas podem de alguma forma influenciar o ambiente jurídico. “O problema é que, por um costume no judiciário de forma generalizada, não se busca a fundamentação na constituição. Por outro lado, eu entendo que a própria liberdade de imprensa não pode ser abusiva, o direito tem sua limitação”, admite.
 
Algumas observações de Rafael Freitas sobre o tema:
 
Senado Requião toma gravador da mão de repórter
“Considero que a atitude do parlamentar foi de excesso em relação ao ato em si. Mas relacionar esse caso a um tipo de restrição eu não acredito que seja legitimo. Não creio que o ato tenha violado a liberdade de imprensa. Mas defendo que o ato deveria ser melhor investigado”. 
 
Os limites do direito à liberdade de expressão:
“Entendo que o próprio direito da liberdade de expressão tem um aspecto de limitação dentro do próprio direito, ou quando é constituído pela constituição, ou quando existe um confronto com outro direito fundamental”.
 
Situação da imprensa no Brasil.
“Principalmente com a Constituição de 88 houve um fortalecimento do exercício da imprensa. Ela tem uma função muito importante de encaminhar as informações ao povo. Infelizmente em algumas situações existe um pré-julgamento das informações que são passadas pela imprensa. De um modo geral existem limites ético em relação à liberdade de imprensa. Para isso, existem outras leis e dispositivos que devem ser preservados quando a imprensa busca informar”.

Artigos relacionados