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PL 218 que garante direitos a servidores terceirizados será sancionado hoje

Publicado em: 25/08/2011

 

A partir de hoje os funcionários terceirizados que prestam serviços ao Poder Público entram numa nova era. O governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz sanciona às 16 h de hoje, no salão nobre do Palácio do Buriti, na íntegra, o PL nº 218/20001, de autoria do deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, que institui mecanismo de controle do Patrimônio Público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos do DF.

A medida representa o fim do calote de empresas que ganham licitações para prestarem serviços ao Estado e declaram falência deixando para trás um rombo trabalhista correspondente aos direitos dos funcionários terceirizados. Com a aprovação do projeto de lei e a sua aplicação, os terceirizados não mais se preocuparão quando uma empresa perder o posto de serviço durante uma licitação, pois a multa do FGTS, o 13° salário, as contribuições do INSS, entre outros direitos estarão garantidos.

O DF abre precedente neste tipo de legislação no País como a primeira unidade da Federação a sancionar um projeto de lei para garantir ao trabalhador terceirizado os seus direitos trabalhistas. Na esfera federal vigora no serviço público a Instrução Normativa no.03, editada pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, em 2009. A IN acabou sendo solidificada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. A Instrução Normativa Nº 03 contou com apoio absoluto dos vigilantes de todo o Brasil e do DF, liderados pelo deputado Chico Vigilante.

O Projeto de Lei Nº 218, de autoria do deputado Chico Vigilante, defende que nos editais de licitação contem expressamente o bloqueio de valores referentes às provisões trabalhistas do período de contratação destinados a cobertura de 13º salários, férias, abonos e impactos sobre férias e 13º, além do FGTS. O valor em questão será depositado em conta corrente de um banco público (BRB, BB ou CEF), que ficará bloqueada, cuja movimentação só será permitida com autorização do Estado.

A matéria foi votada em primeiro turno no dia 30 de junho, durante a última sessão realizada na Câmara Legislativa antes do recesso parlamentar e em segundo turno no dia 1º sessão ordinária realizada pela Câmara Legislativa, na volta do recesso parlamentar de julho.

 

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