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Valores cobrados pelo IPTU é legal?

Publicado em: 11/05/2011

Este ano, vários contribuintes foram surpreendidos com o repentino aumento do Imposto sobre Propriedade PTerritorial Urbana (IPTU). Os reajustes só poderiam ser feitos se o Projeto de Lei (PL) que estabelece a pauta de valores para venda de terrenos e edificações do Distrito Federal, para o exercício de 2011, fosse convertido em lei publicada até 31 de dezembro de 2010. O que não aconteceu.

Constitucionalmente, o princípio fundamental de publicidade dos atos administrativos prevê que cada lei só passa a vigorar, na data de sua publicação. Como não houve a publicação do PL nº 1.664/2010, que definiria os valores de cobrança para 2011, a lei que vigora é a que foi aprovada em 2009. Ou seja, o IPTU para o exercício de 2011 deveria ser calculado com base nos valores definidos na pauta do exercício de 2010, estabelecida pela Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 2009.

A lei de 2009 só autoriza o reajuste do IPTU em casos específicos, por exemplo, se as características físicas e jurídicas do imóvel, forem alteradas. Caso contrário, o valor do imposto a ser lançado não poderá ser superior ao valor do ano anterior. Porém os reajustes atingiram contribuintes que mantiveram inalteradas as características do imóvel. A exemplo do caso publicado no Jornal de Brasília, que o reajuste chegou a 420% em um imóvel da Estrutural que não sofreu alterações. O valor do IPTU, de R$ 66, subiu para R$ 346.

O coordenador de Assuntos Legislativos, Wilmar Lacerda, diz que não houve reajuste. “Não se pode retirar receita do Estado, sem, contudo apontar aonde se adquirir novas receitas. O que não houve foi desconto. Os valores cobrados no IPTU estão previstos na lei”, afirmou.

Na sessão Plenária da quarta-feira, dia 11, o líder do governo Wasny De Roure (PT) fez alguns esclarecimentos sobre a cobrança. “Eu creio que é importante recuperar o cenário que Brasília vivenciou no final do ano. O ex-governador Rogério Rosso se omitiu em sancionar ou vetar os dois projetos tanto do IPTU, quanto do IPVA. Isso causou um grande prejuízo para a cidade”, revelou.

Para Wasny, a pauta de valores imobiliários contém os elementos necessários para obtenção da base de cálculo do IPTU. Com isso, precisa ser validada pelos valores de mercado dos imóveis do Distrito Federal. “Em anos anteriores, as leis do IPTU, determinaram a aplicação dos limitadores de aumento dos valores da pauta, produzindo grande distanciamento, entre os valores venais, e o do mercado imobiliário do DF, para muitos imóveis, mas em percentuais diferentes”, justifica o líder.

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