O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu nesta terça (14) a lei distrital de junho de 2013 que gratifica em dinheiro agentes que apreenderem armas de fogos ilegais. O julgamento aconteceu após ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público (MPDFT) em junho do ano passado. Segundo o MP, a Constituição determina que a concessão de qualquer vantagem remuneratória para integrantes das polícias civil e militar e para os bombeiros deve ser feita por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional.
Além disso, o MP sustentou que ao estender o bônus para agentes atividades penitenciários e aos técnicos de trânsito do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), a medida aumenta a despesa prevista no projeto original.
Lei distrital – Pela lei, a bonificação concedida varia entre R$ 400, para revólver de calibre permitido, e R$ 1,2 mil, para fuzil, metralhadora ou submetralhadora de calibre restrito. Os valores são pagos individualmente se a apreensão for realizada por um único agente ou dividido em partes iguais entre os que participarem da operação.
Para receber a gratificação, o agente precisa comparecer à delegacia imediatamente após a apreensão do armamento e assinar o auto de prisão ou procedimento de apuração. Pela lei distrital, as armas recolhidas devem ser catalogadas, classificadas e identificadas.
As gratificações são custeadas pela corporação, órgão ou entidade de origem do militar ou servidor, com recursos vindos do Tesouro Nacional. Policiais civis e militares serão bonificados ainda que façam a apreensão quando estiverem de folga.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, em 2012 os policiais recolheram cerca de 2,5 mil armas, sendo 80% pistolas. Também segundo a pasta, aproximadamente 80% dos homicídios que ocorrem no DF são praticados com armas de fogo.