O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um plano de saúde a fornecer os medicamentos para a quimioterapia de um beneficiário com tumor no cérebro. A seguradora havia recusado prestar o serviço, dizendo que os medicamentos Irinotecano e Bevacizumabe não têm aprovação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a ação, os itens foram pedidos pelo médico do homem depois da constatação de que o estado de saúde dele se agravou. Até então, ele fazia o tratamento com outros medicamentos. “Os documentos comprovam a necessidade do tratamento pleiteado pela parte autora. Os planos de seguro saúde não podem determinar qual é o melhor ou o pior tratamento para o paciente. Tal atribuição compete ao médico. O fato deste procedimento não constar da relação da Agência Nacional de Saúde não afasta a obrigação do plano”, decidiu o juiz.