Um site de compras coletivas foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma noiva de Brasília, por não cumprimento de contrato. O cupom dava direito a buffet, cerimonial, noite de núpcias e buquê, que não foram oferecidos. A decisão foi unânime entre os magistrados da 3ª Turma Recursal e não cabe mais recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
De acordo com a ação, a mulher adquiriu o cupom em setembro de 2012 por R$ 3.490 e pagou com cartão de crédito. O casamento estava previsto para 12 de janeiro de 2013. A empresa que executaria os serviços encerrou irregularmente as atividades e desligou os telefones para contato. Para garantir a realização da cerimônia, a mulher fez novos contratos, gastando mais R$ 7,2 mil. Apenas após 11 dias do casamento, o site de compras coletivas devolveu o dinheiro usado na compra do cupom.
Na sentença, a juíza que analisou o caso afirma ter havido defeito na prestação do serviço. “Ora, é de se esperar que o fornecedor esteja preparado para cumprir a oferta dos serviços anunciados, evitando, assim, a frustração da clientela que se dispõe a adquirir os serviços”, disse a magistrada, que determinou pagamento de indenização por danos morais e o pagamento da diferença entre os serviços contratos com a oferta veiculada pelo