A 3ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso do ex-governador do DF José Roberto Arruda contra uma decisão que o condenava por dispensa indevida de licitação de contratação da empresa executora de reforma parcial de ginásio de esportes para a realização do Campeonato Mundial de Futsal. Foram inocentados Arruda e Márcio Edvandro Rocha Machado, na época secretário de Estado de Obras do DF, acusado de concorrer para a prática do crime ao assinar contrato fora do regime de licitação.
De acordo com os advogados Nelio Roberto Seidl Machado e João Francisco Neto, defensores de Arruda, as obras eram emergenciais e o ex-governador agiu em prol do interesse público e sem prejuízo ao erário.
O desembargador Jesuino Rissato, relator da ação, ressaltou que a caracterização do delito de dispensa indevida de licitação, previsto no art. 89, da lei 8.666/93, pressupõe, que o agente “não só tenha atuado com o ‘dolo específico’ de obter vantagem com a dispensa indevida da licitação, mas também que a conduta resulte em efetivo prejuízo ao patrimônio público”.
Para o magistrado, não restou comprovada a ocorrência do delito, uma vez que, segundo seu entendimento, as provas não revelam indícios de interesse em obter vantagem em detrimento do erário público. “Não há qualquer indício de que houve superfaturamento”, ressaltou o desembargador.
“O procedimento se mostrou transparente, tendo sido os órgãos de controle, inclusive o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, comunicados antecipadamente acerca das vicissitudes que cercavam a realização da reforma, em especial o exíguo prazo entre a confirmação efetiva da realização do evento e o cronograma de obras, a ser estipulado, cabe frisar, conforme as exigências da FIFA, organizadora do campeonato”, disse.