O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça (17), por unanimidade, livrar o deputado distrital Benedito Domingos (PP) da acusação de fraude na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010. Ele teve os votos dos sete ministros presentes. No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou o mandato do parlamentar distrital por entender que houve omissão de gastos e que o candidato não apresentou documentos que comprovassem a arrecadação de recursos para a campanha.
Em decisão liminar, o TSE suspendeu a decisão e, ao julgar o processo nesta terça (17), o TSE considerou que houve apenas erro formal na prestação de contas. Para os ministros, o erro foi sanado e não justifica a cassação do mandato do deputado distrital.
O TRE havia entendido que Domingos gastou R$ 10 mil com combustíveis e lubrificantes sem declarar. Além disso, entendeu que foram usados R$ 14 mil com propaganda sem comprovação de gastos com pessoal.
O relator do processo, ministro Henrique Neves, afirmou que os gastos com combustíveis foram declarados de forma errada, com o nome do partido. Segundo ele, a irregularidade foi sanada posteriormente. “A operação foi comunicada tanto pelo doador quando pelo beneficiário. Ficou comprovado que a irregularidade é formal e que a doação foi confirmada e, portanto, não enseja a cassação de mandato.”
Em relação aos gastos com propaganda, o relator considerou que ficou comprovado o serviço relativo à distribuição do material. Os demais ministros do TSE concordaram com o relator.
Com informações do TSE.