A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou nesta terça (24) que os condenados no processo do mensalão e que cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não terão direito a alimentação diferenciada no Natal. Estão na unidade prisional o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, e Pedro Henry Corrêa. Estão programadas as transferências de Corrêa para Pernambuco e Henry, para Mato Grosso.
De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, os presos terão como jantar nesta terça (24) e quarta (25) os mesmos itens servidos todos os dias. O jantar será servido no horário habitual, às 18h. Além do jantar, cada detento pode gastar até R$ 125 por semana do seu próprio dinheiro, enviado por familiares, para comprar itens na cantina da penitenciária. Entre os produtos disponíveis estão cigarro e refrigerantes.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o operador do mensalão, Marcos Valério, e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz cumprem pena em regime fechado na Penitenciária do Distrito Federal I, na Papuda, e terão direito a uma feijoada no Natal. Já a Penitenciária Feminina do Distrito Federal servirá itens natalinos no dia 25, no jantar.
Diferenciada – Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a alimentação de todos os detentos que estão na Papuda é prevista pela empresa fornecedora durante processo de licitação para a compra de alimentos para os presos.
A secretaria destacou que a iniciativa de servir alimentação diferenciada nestas datas foi das empresas fornecedoras e não do Governo do Distrito Federal (GDF).
Saída temporária – A portaria nº 07 de 2013, publicada em 20 de novembro pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), prevê que fica autorizada a “saída especial” aos internos que tenham obtido até 24 de novembro progressão para regime semiaberto e autorização para saídas temporárias.
Nenhum dos condenados do mensalão terá o benefício. A norma só permite a concessão da saída aos presos que já estejam trabalhando e àqueles que tenham obtido autorização para o trabalho externo, ainda que não tenham começado a desempenhar as atividades fora do presídio.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), mesmo após a publicação da portaria, os advogados dos presos que não atendem aos requisitos estabelecidos na norma podem fazer pedido a um juiz da VEP para que os clientes obtenham o benefício.
As saídas para o Natal serão entre os dias 24 e 26 de dezembro. O detento beneficiado poderá sair às 10h e terá de retornar no mesmo horário do dia-limite estipulado no feriado natalino. No Ano Novo, as saídas ficaram permitidas entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, com saída e chegada às 10h.
A Lei de Execução Penal prevê que a saída será regulada por portaria da Vara de Execuções Penais, e o sentenciado “deve retornar ao estabelecimento prisional no prazo estabelecido na portaria”. Os objetivos, segundo a lei, são a reinserção e ressocialização do preso.