O governo do Distrito Federal já havia pago, até esta terça (17), R$ 17,4 milhões a 3.157 rescisões contratuais dos cerca de 11 mil rodoviários, referentes a dívidas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte público coletivo da capital. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) suspendeu os artigos na lei distrital 5.209/13 que permitiam ao GDF arcar com esses débitos.
O TJDFT manteve a obrigatoriedade das empresas novas recontratarem os rodoviários demitidos. Ônibus novos estão parados nas garagens das empresas por falta de funcionários e candidatos às vagas não podem ocupa-las, porque não conseguem das empresas antigas a baixa nas carteiras de trabalho.
De acordo com a decisão em caráter liminar, cujo mérito deve ser julgado apenas em 2014, havia previsão de pagamento de direitos trabalhistas para o próximo dia 27, no valor de R$ 120 milhões. O dinheiro, segundo o governo, seria descontado futuramente das empresas que estão deixando de operar no sistema de transporte coletivo.
O consultor jurídico do governo, Paulo Machado Guimarães, afirma que o GDF vai seguir a decisão do Conselho Especial, no entanto o governador Agnelo Queiroz não quer que o processo de transição das empresas de transporte público do DF seja interrompido e determinou, segundo Guimarães, que todos os órgãos envolvidos no assunto, como a Secretaria de Transportes e o Transporte Urbano do DF (DFTrans), analisem a decisão do conselho e apontem quais medidas poderão ser tomadas. Até a publicação desta reportagem, a secretaria de Transportes e o DFTrans não haviam respondido o que pretendem fazer.
Lei Distrital – Em 22 de outubro, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei que permite ao GDF pagar as rescisões trabalhistas dos rodoviários dispensados pelas empresas que estão deixando o sistema de transporte público.
Na ocasião, foi aprovada ainda a abertura de crédito suplementar ao orçamento do DF no valor de R$ 54 milhões para o pagamento da primeira parcela de indenização aos trabalhadores. O acerto previa 13º proporcional, período de férias vencidas, férias proporcionais e a multa sobre o FGTS.
O promotor de Justiça Antônio Suxberger afirma que os deputados não poderiam criar despesa para o transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF. Ele alerta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que o poder público não pode assumir encargos trabalhistas deixados por essas empresas.
Não é o ideal – De acordo com o MP, "a má gestão" do contrato por parte dos empresários não pode gerar despesas aos cofres públicos porque são de responsabilidade das companhias de ônibus, que são "devidamente remuneradas pela tarifa exigida ao usuário de transporte público".
O secretário José Walter Vazquez diz que o pagamento da dívida pelo GDF "não é o ideal", mas que é a melhor solução para não criar problemas no sistema de transporte.
Com informações do G1.