O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento popular nesta terça (10), a partir das 9h, os dois primeiros réus do chamado Caso Villela. Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que estão presos, irão a júri após a tramitação de um processo cujos autos já somam mais de 13,6 mil folhas, com centenas de laudos e mais de 40 processos apensados. Quatro acusados respondem pelo crime. Os outros dois, Adriana Villela, filha do casal assassinado e apontada como mandante do crime e Paulo Cardoso Santana recorreram e aguardam o julgamento dos recursos.
Os réus são acusados do homicídio do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua mulher, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela e da empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva. O crime aconteceu em 28 de agosto de 2009, no apartamento da família, na 113 Sul, em Brasília. Os três foram mortos por meio de instrumentos perfurocortantes, conforme a denúncia.
A sentença proferida em maio deste ano pronunciou quatro réus do processo por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, praticados por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas; um homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado para esconder outro crime e ainda furto qualificado.
A instrução processual teve início em novembro de 2011 e mais de 120 horas de audiências foram realizadas até 30 de março de 2012, quando foi encerrada. A instrução é a fase processual na qual se apura a existência de um crime, suas circunstâncias e autoria. Aberta a fase de alegações finais, a defesa de Leonardo, ex-porteiro do bloco onde aconteceu o crime, requereu que ele fosse reinterrogado, o que foi feito em 14 de maio deste ano.
Após a decisão de pronúncia, que transfere o julgamento a pessoas do povo, conforme princípio constitucional, Adriana Villela e Paulo Cardoso interpuseram recurso que tramita na 1ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). Cardoso está preso e Villela, que chegou a ter sua prisão preventiva decretada duas vezes, responde em liberdade após impetração de habeas corpus.
As informações são do TJDFT.