TJDFT condena Joaquim Roriz por improbidade administrativa

Publicado em: 09/10/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou nesta terça (08) o ex-governador Joaquim Roriz, o ex-secretário de Comunicação Weligton Luiz Moraes e o ex-consultor jurídico do DF Paulo César Ávila e Silva por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, eles foram responsáveis pelo encerramento de 50 contratos de publicidade que estavam vigentes desde a gestão anterior à de Roriz. Cabe recurso da decisão.

 

Após o encerramento destes contatos, o governo Roriz fechou, sem licitação, um contrato milionário com outra empresa de publicidade, alegando a necessidade de urgência na realização dos serviços. O advogado do ex-governador, Eri Varela, disse que, ao assumir o governo, Roriz ordenou a revisão de vários contratos da gestão anterior à dele. Os advogados do ex-secretário de Comunicação Weligton Luiz Moraes e do ex-consultor jurídico do DF Paulo César Ávila e Silva não foram localizados.

 

Decisão – O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou todos os envolvidos com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida à época do encerramento dos contratos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

 

O juiz negou o pedido de condenação da empresa de publicidade contratada pelo ex-governador por considerar que os serviços realizados pela entidade se deram há mais de 14 anos e não há notícias de qualquer irregularidade.

 

Entenda – De acordo com o processo, poucos dias após tomar posse no cargo de governador, em 1º de janeiro de 1999, Roriz rescindiu todos os contratos administrativos de publicidade firmados na gestão anterior, que tinham validade até 30 de junho daquele ano. No mesmo dia, o então Secretário de Comunicação Social solicitou ao governador a dispensa de licitação para contratação de empresas publicitárias, alegando a necessidade de urgência para realização dos serviços.

 

No dia seguinte, o consultor jurídico do DF deu parecer favorável à contratação de empresas para realização dos serviços de publicidade institucional com dispensa de licitação. A empresa contratada na época passou a ter a exclusividade dos contratos de publicidade do GDF.

 

Conhecimento jurídico – O juiz responsável pela sentença considerou que o ex-consultor do DF "detinha amplo conhecimento jurídico" sobre a lei que prevê a dispensa de licitação somente em situações emergenciais. O magistrado citou que o ex-servidor foi inclusive indicado por Roriz ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do DF – órgão fiscalizador do Poder Executivo local

 

O magistrado atribuiu à conduta de todos os acusados "o dolo, configurado pela manifesta e consciente má-fé de realizar os atos diversamente de seus deveres funcionais". Segundo a decisão, Roriz e os dois ex-servidores "montaram" e "maquiaram" uma situação para justificar o encerramento dos contratos e contratar outra empresa, sem licitação.

 

Com informações do G1.

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