Mulher manteve 17 gatos em casa fechada por mais de 6 anos em Brasília

Publicado em: 07/09/2013

A Polícia Militar Ambiental resgatou 17 gatos de uma casa da QI 7 do Lago Norte, no Distrito Federal, nesta quinta (05). Ninguém mora na casa, mas a Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) identificou a responsável pelos animais, que é servidora pública e moradora da Asa Sul e vai responder por maus-tratos. Ela mantinha os gatos trancados na casa dos pais que morreram em 2006.  

Os vizinhos denunciaram o caso, depois que os gatos foram vistos na rua, invadindo algumas casas e o cheiro forte que saía do local começou a incomodar os moradores da região. De acordo com o sargento Marcondes Guedes, eles estavam presos e muitos deles, amontoados em gaiolas, num local sujo. “Não tem como criar animal em uma residência desabitada. Não há nenhum residente no local”, adverte. Segundo a polícia, a mulher teria transtornos psicológicos. Ela não quis falar com a imprensa.

 

Conforme explicou a veterinária Cláudia Godoi, os 17 animais serão levados para o Hospital Veterinário, onde passarão por exames. “São animais que estão extremamente assustados. Provavelmente, apresentando infecções, de origem principalmente respiratória e oftálmica, pode apresentar atrofia muscular. Às vezes, até atrofia do próprio membro”, afirma. Os gatos ficarão juntos com outros seis, que foram resgatados por vizinhos. A expectativa é que em breve eles possam ser adotados.  

Como denunciar – Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e deve comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, que é uma espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, que diz que é crime “praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a registrá-la. 

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico, através da Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias, relatando a situação do animal e como ocorreu o não atendimento. Não é necessário advogado. Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário. Vale lembrar que o atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga e que poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso, qual seja. 

Clique aqui para saber mais sobre a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais e aqui para conhecer o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais. 

 

Com informações do R7.

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