Os médicos do DF iniciaram a escolha dos novos conselheiros do Conselho Regional de Medicina do DF (CRMDF), mas o processo foi interrompido pela Justiça que deferiu um Mandato de Segurança movido contra a Comissão Eleitoral por tratamento diferenciado entre as chapas concorrentes, arbitrariedades essas praticadas pela Comissão Eleitoral Interventora do Conselho Regional do DF, nomeada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que deveria conduzir o processo eleitoral no DF, suspendendo o processo eletivo.
Três chapas estão na disputa nesse processo eletivo, a Chapa 1, Aliança Médica, encabeçada por Lairson Vilela Rabelo, que tem o apoio explícito do Secretário de Saúde do DF, Rafael Barbosa, a Chapa 2, Chapa do Médico, que tem o atual presidente do CRMDF, Iran Augusto Gonçalves Cardoso e a Chapa 3, Pró-Ética, encabeçada pelo médico Luiz Fernando Salinas, ex-presidente do CRMDF.
A decisão de suspender o processo eleitoral acontece após a Comissão Eleitoral, ter mantido contra a Chapa do Médico dois pedidos de impugnação da Chapa 2, o primeiro, impetrado pela Chapa 3, sob o argumento de que uma prestação de contas do CRM, publicado na revista Veja Brasília, fosse propaganda antecipada da Chapa 2, o que foi indeferido pela Comissão Eleitoral, porém com penalização à Chapa 2, que impediu o envio de material publicitário da Chapa, previsto na Resolução do CFM No. 1993/2012, para as residências dos médicos, bem como por e-mail, ocasião em que o CFM não a mencionou, como Chapa 2, como candidata no processo eletivo.
Já o segundo pedido de impugnação, este acatado pela Comissão Eleitoral, foi impetrado pela Chapa Aliança Médica, contra a Chapa 2, relativo ao pedido de suspensão do Registro de CRM do representante da Chapa 1, Dr. Lairson, aposentado por invalidez, feita por conselheiros do CRMDF e que estava em situação irregular junto ao Conselho. Forçado pelo CFM, o conselho concedeu regsitro ao Dr. Lairson, mas recorreu à justiça que suspendeu o registro de Lairson (2/8).
Essa ação, que embora não tenha có-relação com a Chapa e sim com o CRMDF, fez com que a Comissão Eleitoral mantivesse a impugação da Chapa 2 que impetrou um Mandato de Segurança contra tal decisão.
Na decisão do juiz que deferiu o Mandato de Segurança, impetrado pela Chapa 2 (6/8), por volta das duas horas, o desembargador deu sentença suspendendo o processo eletivo do CRMDF enfatizando omissão e os abusos da comissão eleitoral para suspender as eleições. A decisão do juiz estabelece ainda que o CFM terá que informar aos médicos do DF o motivo do cancelamento do processo eletivo bem como nomear uma nova comissão eleitoral para encaminhar realizar novas eleições em nova data a ser definida.