Ativistas dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT) cobram do governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, o cumprimento do prazo de 60 dias, que ele alegou ser necessário para “ajustes” na regulamentação da Lei 2.615. A normativa trata de sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual no DF, aprovada há quase 13 anos, mas que teve o decreto de regulamentação publicado e revogado no dia 9 de maio.
A Ong Elos LGBT criou uma página com a contagem regressiva do prazo, que acabou nesta terça (09). “O Governo do Distrito Federal demonstra que caminha na contramão de outros estados brasileiros, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outros países que estabelecem leis que garantem o respeito, a cidadania e a proteção à população LGBT”, dizem os ativistas de diversas organizações do DF em nota.
Na época da sanção e revogação, o GDF alegou à imprensa que houve “erro administrativo” e “vícios formais” na regulamentação e que a área Jurídica estaria fazendo os ajustes, para que o decreto fosse publicado. Desde então, ativistas de direitos de LGBT’s vêm cobrando o cumprimento, não só deste compromisso, mas das propostas de campanha para a promoção da cidadania LGBT. “Esperamos que o Governador do Distrito Federal tenha uma postura séria e comprometida em relação às cidadãs e cidadãos LGBT que compõem o povo do Distrito Federal”, diz a nota.
Leia na íntegra a nota do Movimento LGBT do DF.
O silêncio do Governo do Distrito Federal frente à regulamentação da Lei 2.615/2000.
Em seu programa de governo, o então candidato a governador, Agnelo Queiroz, citou no conjunto de suas propostas, a promoção da cidadania LGBT (item 8.1); instituir o Conselho Distrital de Cidadania LGBT e implementar, em caráter permanente, o Decreto nº 28.824/2008, que institui o grupo de trabalho “Brasília Sem Homofobia”, visando a elaboração de políticas públicas para promoção e respeito de direitos relativos ao livre exercício da orientação sexual; (item 8.2); “o respeito à pluralidade e à diversidade sexual, étnica, racial, cultural, de gênero…(item 10).
No dia 9 de maio de 2013, o Governo do Distrito Federal regulamentou a Lei 2.615/2000, com o objetivo de punir atos discriminatórios com base na orientação sexual, além de garantir o direito à utilização do nome social às pessoas transexuais. No mesmo dia, alegando “erro administrativo”, revogou o decreto que regulamentava a lei, cedendo às pressões de parlamentares fundamentalistas da Câmara Legislativa e de setores conservadores contrários aos direitos e à cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Por meio de nota oficial, o GDF informou que o decreto seria reeditado num prazo máximo de 60 dias.
Entretanto, encerrando o prazo estabelecido pelo próprio GDF, o que constatamos é o absoluto silêncio em relação ao tema, revelando o completo descaso com nossos direitos. Infelizmente, o Governo do Distrito Federal demonstra que caminha na contramão de outros estados brasileiros, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outros países que estabelecem leis que garantem o respeito, a cidadania e a proteção à população LGBT.
O GDF reafirma a falta de compromisso com a população LGBT do Distrito Federal não reconhecendo nossos direitos humanos, direitos civis e nossa cidadania, contribuindo para que os índices de violência e exclusão a que estamos submetidos aumentem cada dia mais. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, os crimes de ódio e a violência homofóbica no país, em 2012, tiveram um aumento de 166% no número de denúncias e um aumento de 183% do quantitativo de vítimas, destes casos de violência, 60,4% foram dirigidas aos gays; 37,5% às lésbicas; 1,4%, às travestis; e 0,49% às pessoas transexuais.
As manifestações que ocuparam as ruas de todo o país apontam para a necessidade imediata de diálogo entre os movimentos sociais e o Estado. Nesse sentido, esperamos que o Governador do Distrito Federal tenha uma postura séria e comprometida em relação às cidadãs e cidadãos LGBT que compõem o povo do Distrito Federal. Por isso, exigimos que a Lei 2.615/2000 seja regulamentada.
Subscrevem esta nota:
Elos – Grupo LGBT do Distrito Federal e Entorno
Cia. Revolucionária Triangulo Rosa
Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
Articulação Brasileira de Lésbicas – ABL
Articulação Brasileira de Gays – Artgay
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
Secretaria de Mulheres da ABGLT
Site gay1.com.br
Fórum de Mulheres do DF
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Estruturação – Grupo LGBT de Brasília
Movimento Não Me Representa – DF
Coletiva Feminista Fora do Plano
Associação AnavTrans do DF
Grupo de Convivência de Mães e Pais de LGBT da Elos
Grupo Livre LGBT de Samambaia/DF
Grupo Basta Homofobia
Secretaria Regional Centro-Oeste – ABGLT
Famílias Fora do Armário
Rede Afro LGBT
Fórum ONG Aids/DF
Grupo Brasil e Desenvolvimento (B&D)
Coletivo Marcha das Vadias – DF