O Governo do Distrito Federal terá que devolver aos cofres públicos federais a quantia cobrada como Taxa de Limpeza Pública (TLP) da Universidade de Brasília (UnB), porque a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a norma que cria o tributo é ilegal e a 4ª Vara da Seção Judiciária do DF acatou o pedido da AGU e afastou a aplicação da taxa sobre os imóveis funcionais da Fundação Universidade de Brasília. A decisão também condenou o GDF a restituir todos os valores pagos pela UnB devidamente corrigidos e acrescidos de juros, mas o valor não foi informado.
A situação já havia sido questionada e, no entendimento da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília explicaram o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgamentos, considerou inconstitucional a taxa cobrada pelo DF, porque não se trata de serviço público específico, a cobrança não pode ser feita por meio de taxa.
As unidades da AGU destacaram na peça que “se a finalidade primária dos bens da Fundação está ligada à manutenção da instituição de ensino, quaisquer de suas ações estão compreendidas nas isenções ou imunidades tributárias”. Os procuradores acrescentaram que os imóveis funcionais da UnB geram recursos que são destinados ao custeio das funções institucionais de ensino e pesquisa.
As informações são do R7.