Desde esta segunda (08), entrou em vigor no Distrito Federal uma lei que obriga bancos, instituições financeiras e demais estabelecimentos que trabalhem com financiamento, crediário e empréstimo ou outras operações do gênero a fixar cartaz ou placa informando que o cliente que liquidar o débito terá redução proporcional de juros. As instituições terão até 60 dias para se adequar à lei.
Os bancos terão de instalar informes permanentes, em tamanho e local visíveis, com a frase “a Lei federal nº 8.078, de 1990, em seu artigo 52, parágrafo 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos".
As instituições que não se adaptarem à nova normal estão sujeitas à advertência por escrito. A fiscalização do cumprimento da lei fica a cargo de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não vai comentar o assunto.
Com informações do G1.