Eron Chaves Oliveira, um dos condenados por atear fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos em 1997, pagou as contas com a justiça e mudou o status para servidor público do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Ele foi aprovado no concurso em 2012 e deve assumir o cargo de agente de trânsito, integrando uma lista de 27 pessoas que se declaram portadoras de deficiência, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de maio deste ano. As informações são do Correio Braziliense.
A assessoria de imprensa do Detran informou apenas que Eron já foi nomeado e faz parte do quadro e, apesar de a legislação prever o acesso à informação, o departamento não detalhou qual a deficiência do funcionário, mas a secretaria garantiu através de nota que “foram adotados os procedimentos e as medidas exigidos por lei para aferição da necessidade especial alegada pelo servidor aprovado”.
Antecedentes – Apesar de terem cometido o homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão em 2001, os cinco condenados — Max Rogério Alves, Antônio Novély Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira e um adolescente que à época tinha 17 anos — têm ficha sem antecedentes criminais, porque já cumpriram a pena e o artigo 202 da Lei de Execuções Penais diz que após “cumprida ou extinta a pena” não haverá na folha corrida atestados ou certidões com qualquer notícia ou referência à condenação, “salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei”.
O promotor Maurício Miranda, do Tribunal do Júri de Brasília, trabalhou no caso edisse ao Correio Braziliense que defende que os egressos do sistema penal tem direito a recomeçar a vida, sem discriminação, mas ressaltou que não se lembra de nenhum problema físico entre os cinco condenados. “Em relação ao Eron, eu não me recordo de nenhuma deficiência naquela época. Salvo engano, ele não tinha nada, pelo menos visualmente, mas pode ter adquirido depois”, comentou.
Deficiência – Pelo edital do concurso, 100 vagas foram abertas para a carreira de policiamento e fiscalização de trânsito, com remuneração de R$ 5.485,24 e 20% estavam destinadas a pessoas com alguma necessidade especial, conforme prevê a Lei nº 160/1991, que estabelece que, apesar da deficiência, o candidato “deverá ser capacitado de acordo com as atividades a serem desenvolvidas”. Portadores de deficiência, segundo o artigo 3º do Decreto nº 3298, de 1999, são pessoas que possuem “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal”.
Para concorrer à vaga, os candidatos tiveram de apresentar um laudo médico emitido até 12 meses antes do último dia da inscrição, além de um formulário com o nome da doença, a provável causa, e a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e, após a análise de documentos, aprovação na prova objetiva e avaliação psicológica, o candidato que se declara deficiente é submetido à perícia médica pela Secretaria de Administração Pública, responsável por atestar a capacidade para o exercício do respectivo cargo.
Galdino – Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média alta atearam fogo ao corpo do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, que dormia na parada de ônibus da 703 Sul. A vítima era da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, e estava em Brasília para participar das comemorações do Dia do Índio, festejado no dia anterior ao crime. Galdino não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 20 horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais.