Pirão tem um Tumor Venéreo Transmissível (TVT), e apresentava sangramento abundante, dor e o pênis infestado de bicheiras. Isso significa que, como nenhuma providência quanto a ele foi tomada, outros animais que estavam na clínica foram expostos ao risco. O animal foi levado para outro local onde foram feitos imediatamente os exames para o início do tratamento e, provavelmente terá que amputar a região peniana.
Para pagar o tratamento na clínica que abraçou o caso, há uma campanha de arrecadação de fundos via redes sociais que, para informação da Super Cão, tem sido prática recorrente, o que faz com que todos os tratamentos sejam devidamente pagos. “Alguns dos melhores e maiores hospitais veterinários de Brasília atendem seus clientes e não exigem garantia. Têm respeito aos animais, aos seus tutores e aos militantes da causa animal, negociando e facilitando o pagamento pelos serviços prestados. Lucro sim mas respeito e consideração, acima de tudo”, diz uma das militantes da causa animal que abraçou o caso do Pirão.
Como a família que resgatou o Pirão é humilde, a clínica não deverá ser processada, mas pode sofrer uma grande baixa em sua clientela devido ao boicote proposto por militantes da causa animal nas redes sociais, até porque outros protetores de animais já vêm relatando pequenas ocorrências na Super Cão já há algum tempo. Nossa reportagem tentou falar com a clínica por telefone e pelo Facebook, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. Estamos aguardando.
Quem quiser ajudar o Pirão, pode acessar a página do Bazar Bicho Fofo no Facebook, que vende objetos para arrecadação solidária para animais desfavorecidos.
Responsabilidade Civil – Segundo consultas ao site jurídico Jus-fórum, casos de omissão de socorro em clínicas veterinárias, além de demonstrar uma podem ser consideradas como crime de responsabilidade civil ou enquadradas na lei 9605/97, a de Crimes Ambientais, que considera crime os maus tratos contra o animal. Os conflitos judiciais que envolvem os médicos veterinários geralmente são resolvidos nos juizados especiais cíveis, pois, na maioria são causas com valores até 40 salários mínimos.
Segundo o Jus-fórum, não há que se falar em punição penal para o médico veterinário que deixa de atender a uma emergência médica dentro da sua área de atuação, mas o fato pode ser tratado à luz do artigo 64 do Decreto Lei 3.688/41 que trata de crueldade contra animais. A punição cabível é administrativa e civil e pode-se buscar uma tutela, tanto administrativamente junto ao órgão fiscalizador, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quanto civilmente, por conta do constrangimento causado ao proprietário do animal que, vendo o animal agonizar, foi obrigado a procurar socorro em outra clínica ante a impassividade do "profissional". Em ambos os casos, configura a contravenção, com pena de prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa.