Juiz determina que MP reavalie ação sobre morte de Marcelo Dino

Publicado em: 11/04/2013

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Brasília, Valter André de Lima Bueno Araújo, decidiu que o inquérito que apura a morte de Marcelo Dino, filho do presidente da Embratur, Flávio Dino, seja encaminhado ao Ministério Público, para que o procurador-geral de Justiça se manifeste pelo arquivamento do caso ou pelo oferecimento da denúncia.

Em sua decisão, o juiz concorda com o pedido arquivamento, feito no início do mês de abril pelo MP, entretanto, ressalta a excepcionalidade da situação, uma vez que “houve juízos distintos com relação a admissibilidade da acusação”.

Marcelo morreu em fevereiro de 2012, vítima de suposto erro médico, no hospital Santa Lúcia. Ele foi levado para a unidade, depois de sofrer uma crise de asma e teve uma parada cardíaca. O hospital nega que tenha havido erro no atendimento.

Reavaliação – Com a decisão, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acata a manifestação de Flávio Dino, que pediu o encaminhamento dos autos ao procurador, alegando haver indícios suficientes para dar suporte ao oferecimento da acusação e argumentando ser impossível o arquivamento do inquérito já que há pendência de análise da viabilidade da ação penal.

No início deste mês, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) manifestou-se pelo arquivamento do inquérito considerando não haver elementos para denunciar as indiciadas. Segundo informou a assessoria de imprensa do MPDFT, para os promotores Diaulas Ribeiro e Thiago Gomide Alves, a conduta das profissionais não foi um fator determinante na morte do menino.

Inquérito – Os autos do inquérito foram distribuídos para a 2ª Vara Criminal de Brasília em março de 2012. Em agosto do mesmo ano, a família de Marcelo entrou com uma ação penal subsidiária da pública, por entender que o MP excedeu o prazo legal para oferecimento da denúncia contra as médicas que prestaram atendimento ao menino.

A queixa-crime foi recebida no final de outubro e, em dezembro, foi julgado habeas corpus impetrado pelas médicas, pedindo o trancamento da ação subsidiária, alegando que o MP ainda estava realizando diligências e produzindo provas e que, por isso, caberia apenas a ele oferecer a denúncia ao juiz. O HC foi acatado pelo TJDFT.

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