Contribuintes têm até 29 de maio para aderir ao Recupera DF

Publicado em: 30/04/2013

O contribuintes em dívida com o governo do Distrito Federal tem até o dia 29 de maio para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários do DF (Recupera DF), lançado pelo GDF para recuperar débitos vencidos até dezembro de 2011. Poderão ser quitadas dívidas relativas aos tributos ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango e Penalidades Pecuniárias. 

Quem aderir ao programa poderá parcelar o débito em até 60 meses, com descontos que variam de 40% a 99% nos juros de mora e multa.  Para ficar em dia com suas obrigações, o contribuinte pode se dirigir aos postos do Na Hora, à Secretaria de Fazenda do DF ou à Vara de Execução Fiscal do DF (VEF). 

 

Para quem deseja pagar a dívida à vista, os documentos de arrecadação (DARs) estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda. Quem preferir parcelar o pagamento, a negociação também pode ser feita pelo site e o DAR deverá ser impresso após o dia 29/4. Os carnês das negociações serão enviados aos endereços dos contribuintes até 07 de junho. Quem não recebê-los até esta data, deve emitir o boleto pela Internet.

 

De acordo com a juíza titular da Vara de Execução Fiscal, esta é uma excelente oportunidade para o contribuinte resolver problemas com o Fisco. Aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa e respondem à ação de execução na VEF, após a negociação, terão os processos arquivados com a respectiva sentença de pagamento e extinção do débito. Segundo a magistrada, a Dívida Ativa do DF atinge hoje montante superior a R$ 12 bilhões. Desse total, cerca de R$ 11,5 bi já estão sendo executados na VEF.  

 

Pagamento – As dívidas poderão ser quitadas em até 60 meses, e os descontos variam de acordo com a quantidade de cotas escolhida (ver tabela abaixo). O pagamento à vista ou a entrada efetiva a negociação, e já equivale à primeira parcela. O segundo pagamento vencerá em 10 de julho e os demais todo dia 10 do mês subsequente. Os valores divididos não podem ser inferiores a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoa física).

 

Para débitos que ultrapassam R$ 1 milhão é exigida a apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária. Os que se enquadrarem nessa condição terão de procurar uma das Agências de Atendimento da Receita até 29 de julho. Entretanto, portaria conjunta entre a SEF e a Procuradoria-Geral do DF deverá ser publicada informando os procedimentos adotados para esses casos.

 

Ao aderir o contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas pelo Programa e fica sujeito à exclusão caso não quite três parcelas consecutivas ou deixe de acertar qualquer débito por mais de 90 dias. Os pagamentos fora do prazo têm acrescida multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores.

 

De acordo com o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, o Recupera DF é uma iniciativa fundamental para o Distrito Federal, à medida que dá oportunidade aos inadimplentes de regularizarem as pendências junto ao Fisco. “Todos ganham com a medida: o governo, pelo aumento da arrecadação e a diminuição da dívida ativa; o contribuinte, que deixará de ser devedor; e a população, pelo acesso a mais recursos que serão reinvestidos em benfeitorias sociais”, enumerou.

 

Impostos participantes – O Recupera DF engloba apenas os débitos gerados antes de 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:

 

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

 

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

 

Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

 

Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

 

Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);

 

Taxa de Limpeza Pública (TLP);

 

Cobrança do Simples Candango;

 

Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a entrega do Livro Fiscal Eletrônico fora do prazo., impostos declarados e não recolhidos, ausência do Emissor de Cupom Fiscal nos estabelecimentos comerciais, divergências nos dados de movimentações financeiras apresentadas ao Fisco e identificadas no Malha DF.

 

As informações são das Ascom do TJDFT e do GDF.

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