Tutora de pit bull terá que indenizar homem por ataque a outro animal

Publicado em: 29/04/2013

A tutora de um cachorro da raça pit bull foi condenada a indenizar o dono de um outro cão que necessitou de cuidados veterinários, após sofrer ataque do pit-bull. A decisão do Juizado Cível de Planaltina foi confirmada nesta segunda (29) pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A mulher terá que arcar com a quantia comprovada nos autos, de R$ 1.240,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária. 

Na ação movida pedindo ressarcimento por danos materiais, o homem alega que seu cão foi atacado violentamente por outro, da raça pit bull, pertencente à ré, a quem acusa de “conduta negligente”, por deixar o portão de sua residência aberto. Segundo ele, em virtude da agressão, teve muitos gastos decorrentes dos cuidados necessários.

 

A mulher alega não ser proprietária do cão agressor, mas para a justiça, “é certo que se comportou como detentora do animal, nos termos do parágrafo único do art. 1.198 do Código Civil, dando-lhe abrigo e lhe alimentando por, pelo menos, 3 (três) dias até o ocorrido”. Segundo a juíza de Planaltina, é “indubitável que a ré possuía relação com o cachorro e exercia algum domínio sobre ele, senão não teria tentado dominar um pit bull legítimo com uma corda, a fim de levá-lo para o interior de sua casa, onde havia outros cachorros e uma criança. (…) Nesse contexto, tornou-se responsável objetivamente pelos atos deste, conforme prescreve o art. 936 do Código Civil, à míngua de comprovação pela requerida de força maior ou culpa exclusiva da vítima”.

 

O entendimento da juíza foi seguido integralmente pela Turma Recursal que registra que a culpa da ré pelo ataque ao animal pertencente ao autor “é incontestável, conforme se depreende da análise das provas produzidas nos autos”. O TJDFT acrescenta na decisão que “o conjunto probatório revela que a recorrente não agiu com cautela na guarda do aludido animal (cão pit bull), uma vez que este avançou sobre o animal de estimação de pequeno porte do autor, causando-lhe graves ferimentos, surgindo daí o dever de indenizar”.

Artigos relacionados